Foto: Kethlin Meurer / Folha do MateAntônia: Trabalhar como funcionária temporária é uma forma de adquirir experiência profissional
Antônia: Trabalhar como funcionária temporária é uma forma de adquirir experiência profissional

Com uma maior movimentação do comércio no fim de ano, as lojas de Venâncio optam por contratar funcionários temporários para suprir as demandas de serviço. Estes podem trabalhar até três meses e usufruem dos mesmos direitos trabalhistas comparado aos demais funcionários.

Jaqueline Denise Assmann é operadora de caixa de uma loja de roupas de Venâncio e ressalta que o estabelecimento contrata todos os anos funcionários temporários. No ano anterior, o tempo de serviço prestado foi de um mês. Desta vez, optou-se por um período de 15 dias.

No momento, a loja possui duas funcionárias temporárias que trabalham desde o dia 10 deste mês. Uma delas auxilia nas vendas e a outra faz pacotes para presentes. Na opinião dela, a demanda por esse tipo de serviço é maior em lojas de roupas. Ainda acrescenta: “é vantajoso, porque não sobrecarrega todo mundo. O trabalho fica mais dividido.”

VANTAGENSNo estabelecimento em que Jaqueline trabalha, a carga horária das funcionárias temporárias é de 44 horas semanais e o contrato fecha 110 horas durante os 15 dias. Além do 13º salário, Jaqueline ressalta que elas também recebem comissão sobre as vendas. O salário será pago após a prestação do serviço e resultará em cerca de R$ 530 durante o tempo de trabalho estabelecido.

Antônia Siqueira, 18 anos, é uma das funcionárias contratadas na loja neste ano e o trabalho que realiza é fazer pacotes para presente, mas também busca auxiliar no que for necessário.

à procura de emprego, quando surgiu uma oportunidade de trabalho, Antônia não deixou escapar. Para ela, ser uma funcionária temporária é vantajoso, pois, além de usufruir dos mesmos direitos, é uma forma de se adquirir experiência profissional na área de vendas. “Assim aproveito para ver se, mais tarde, vou seguir com o trabalho nessa área ou se vou fazer outra coisa”, ressalta ela.

OPORTUNIDADEArlete Heissler é gerente de um bazar de Venâncio onde também são contratados funcionários temporários todos os anos, desde 2007. Cada um deles fica durante três meses e, após encerrado esse período, se avalia se o funcionário pode ser efetivado ou não.

Conforme Arlete, é no fim do ano que há um maior número de contratos desse tipo de serviço, mas, em outras épocas, caso seja necessário, também há funcionários temporários no bazar. A contratação é feita através dos currículos deixados na empresa e a carga horária é de oito horas diárias.

Na opinião de Arlete, esse trabalho é bom tanto para o bazar, como também, para o funcionário, pois além da empresa ter um auxílio a mais, a pessoa adquire experiência na área de vendas, tem uma renda extra e pode, inclusive, ser efetivada.

Bárbara Fürst, 18 anos, trabalha no bazar desde 2 de outubro e realiza o serviço de segunda-feira a sábado. Ela ressalta que tudo vale a pena: “Para mim é uma experiência muito boa, pois eu nunca tinha trabalhado no comércio antes. Eu tenho os mesmos direitos e ainda tenho a chance de ser efetivada.”

DIREITOS

O trabalho temporário trata-se de um ‘contrato por prazo determinado’. Em outras palavras, isso significa que há uma data fixada para o seu término. Esse contrato poderá ter a duração de até três meses. Contudo, o Ministério do Trabalho pode autorizar um período maior.

De modo geral, o trabalhador contratado como temporário terá os mesmos direitos dos demais empregados, tais como: registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); indenização na rescisão antecipada, entre outros.

A principal diferença diz respeito ao fato desse contrato ser por prazo determinado. Em virtude dessa característica, com o término do prazo não há direito ao recebimento de aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No entanto, pode-se efetuar o saque do FGTS.