A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor esta semana. No município, o Portal da Transparência, disponível através do site da prefeitura de Venâncio Aires, é a principal ferramenta de acesso aos dados determinados pela norma. No local, é possível consultar receitas, despesas, credores e detalhes de gestão de pessoas, como cargos e salários, da administração.

A equipe da Folha do Mate acessou o portal e verificou se ele está totalmente atualizado conforme a lei. Confira na reportagem o que é possível acessar e o que ainda falta ser adaptado.

Detalhes da lei

Segundo o artigo oitavo da lei de Acesso à Informação, é dever dos órgãos públicos promover a divulgação em local de fácil acesso de dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados. A regra lista os diversos itens que devem estar disponíveis para a comunidade através da internet.

Entre os tópicos, apenas um ainda não está nem no site da prefeitura nem no Portal da Transparência. Trata-se do referente às respostas e perguntas mais frequentes da sociedade.  

Também no artigo oitavo são listados alguns requisitos que os sites devem seguir, como possuir ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso aos dados de forma objetiva e manter as informações atualizadas. Neste sentido, um item ainda não é seguido pela administração municipal, que é o que diz respeito à acessibilidade das informações para pessoas com deficiência.   

Segundo o secretário da administração, Leandro Pitsch, o município vai se adequar aos pouco, conforme a própria demanda. Ele destaca que o povo é o dono da informação, portanto, possui todo direito de ter acesso aos dados públicos. Pitsch ainda ressalta que a transparência é uma visão do atual governo, que vem desde antes da lei ser sancionada.

O secretário explica que informações públicas também podem ser solicitadas no Serviço de Informação do Cidadão (SIC), localizado junto ao Protocolo da prefeitura. De acordo com a lei, o prazo para que os dados sejam fornecidos é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais dez, mediante justificativa expressa.

O que precisa estar disponível

– Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.- Registros das despesas.- Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.- Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Requisitos que os sites devem seguir

– Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.- Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso.- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008.