Direito à cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal; licença gestante e licença-maternidade; licença-paternidade; gratificação natalina. Esses são os direitos que os conselheiros tutelares passam a ter em Venâncio Aires, amparados por legislação federal aprovada no ano passado no Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República.
Na segunda-feira, 29, a Câmara de Vereadores aprovou projeto do Executivo em que altera a lei que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e prevê essa alteração. Até então os membros do conselho apenas recebiam remuneração de R$ 1.538,75, mas não tinham direitos trabalhistas assegurados.
Além disso, a mudança atualiza o tempo de mandato do conselho, que passou de três para quatro anos. Segundo a legislação nacional e municipal, o conselho deve ser composto por cinco membros titulares e cinco suplentes escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos regularmente residentes e domiciliados no município.
A escolha dos conselheiros tutelares ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, a próxima acontecerá em 2015. A posse, entretanto, ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo da escolha.
Hoje, 1º de agosto, conselheiros tutelares de toda a região tratam da nova lei em reunião em Mato Leitão.
Requisitos para ser conselheiro
-reconhecida idoneidade moral;
-ter idade superior a vinte e um anos;
-residir no Município há mais de dois anos;
-possuir, no mínimo, segundo grau completo;
-possuir experiência comprovada na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, através de documentos idôneos a serem assim julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– não ter sido penalizado com a perda ou destituição da função de Conselheiro Tutelar nos cinco anos antecedentes à data de eleição;
– ter sido aprovado na avaliação de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
– disponibilidade de no mínimo 40 horas semanais.