A proposta busca garantir transparência em todos os processos, para evitar desvio de recursos. Em Venâncio Aires, uma equipe do Município trabalha para avaliar todas as modificações, e começar a formalizar com entidades o novo regramento. A principal mudança apontada é de que a partir de julho do próximo ano será necessário a abertura de chamadas públicas para parcerias, com repasse financeiro. Durante o primeiro semestre será mantido o formato atual.

O próximo ano será de adaptações para as entidades e associações do município, especialmente, para a celebração de parcerias com repasse de recursos. Atualmente, estes convênios são realizados com o pedido da entidade ao Município e depois aprovado pelos vereadores. A prefeitura, entre janeiro e outubro deste ano, firmou convênio com 34 entidades, repassando mais de R$ 7 milhões, sendo a maior parte, para o Hospital São Sebastião Mártir, voltado para os atendimentos em saúde.

O chamado “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, com o objetivo de tornar mais clara e transparente as parcerias celebradas entre as Organizações Não Governamentais (ONGs) e os governos federal, estadual e municipais, efetuará mudanças significativas no formato das parcerias. A principal mudança na relação entre entidades e o Poder Público, trazida pela legislação é a extinção da figura de convênios, criando dois novos tipos de contrato: o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento. O primeiro instrumento será aplicável em caso de planos de trabalho propostos pela Administração Pública e o segundo quanto os planos de trabalho forem propostos pelas associações e organizações sociais.

Segundo uma das responsáveis pelo grupo de trabalho da prefeitura, a coordenadora do Controle Interno Municipal, Juliana Marcuzzo, cada parceria com as entidades dependerá de uma espécie de licitação. “Será algo mais criterioso e as associações e organizações precisarão se adequar a esta nova realidade. é inovador e vai proporcionar uma profissionalização destes repasses, já que serão necessários controles financeiros e de contabilidade bastante rígidos, tando do Poder Público quanto das entidades parceiras.”

O que diz a lei?

A Lei 7.168/2014 lista normas normas para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

A nova lei vai oferecer à sociedade regras claras para as parcerias que envolvam ou não transferência de recursos financeiros. Entre as inovações previstas na nova lei, está a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias, a exigência de qualificação das organizações, a desburocratização dos orçamentos e a maior segurança jurídica na prestação de contas.