A EGR ganhou mais tempo para realizar as reformas na RSC-287 no trecho de Venâncio Aires e também para efetuar a compra de veículos de resgate, que serão repassados ao Corpo de Bombeiros. A decisão do Judiciário foi anunciada nesta sexta-feira, durante audiência. Em agosto, o Ministério Público pediu na Justiça medidas contra a estatal que administra os pedágios, por descumprimento das suas obrigações.
Nesta sexta-feira, 05, o Judiciário de Venâncio Aires reuniu a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros e o Conselho Comunitário das Regiões de Rodovias Pedagiadas, (Corepe), para coletar informações sobre os serviços prestados nos atendimentos de urgência e a infraestrutura da RSC-287. A partir dos depoimentos, a Justiça estipulou prazo de quatro meses para conclusão de reformas na pista e seis meses para a compra de veículos de resgate.
Na oportunidade, a diretoria da empresa apresentou ao juiz, João Francisco Goulart Borges, explicações sobre os investimentos já realizados pela estatal. Até agora, do trecho de 150 quilômetros, entre Tabaí e Candelária, já foram recuperados 56 quilômetros. “Este trecho equivale a 38% do total que precisa ser recuperado, estamos evoluindo bastante na recuperação da rodovia, e com certeza até o fim do ano iremos terminar esta obra,” destacou o diretor-presidente Luis Carlos Bertotto.
A Promotoria questionou a capacidade da EGR em recuperar estradas e no atendimento aos motoristas que necessitam de atendimento na rodovia. Porém, a direção da empresa garantiu que consegue executar as obras de recuperação e efetuar os atendimentos necessários. “Não temos registro de reclamações sobre os atendimentos de emergência da rodovia, por isso, acreditamos que o atendimento em parceira com o Samu e o Corpo de Bombeiros está funcionando.”
Para o promotor Pedro Rui da Fontoura Porto, a estipulação de um novo prazo garante pressão para que a estatal realize as melhorias requisitadas pelos usuários da rodovia. “Foi uma audiência produtiva e o termo de ajustamento garante prazos para que a empresa cumpra as suas obrigações.”