Venâncio Aires irá receber R$ 510.728,56 para serem destinados ao setor cultural. O recurso foi viabilizado a partir de uma lei sancionada na segunda-feira, 29 de junho, que dispõe sobre as medidas emergenciais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à Covid-19.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc garante um total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre estados e municípios. Sendo assim, os 5.568 municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
O recurso visa contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que trabalhou para a conquista, reforça que o volume de recursos e capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.
Fique atento
A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes realiza estudos com a classe artística e entidades de Venâncio Aires para identificar os impactos causados pela pandemia nessa cadeia produtiva. Artistas e entidades devem se cadastrar através deste link.
Segundo o coordenador técnico da secretaria, Henrique da Silva, existe uma grande preocupação com toda a classe cultural que nada pôde produzir neste ano. “Estamos buscando formas de captar incentivos e ajudar a classe artística do município para amenizar esse peso da não produção cultural”. Ele também explica que esse levantamento pode servir como base para a aplicação desse recurso que está sendo liberado através da Lei. Aberto na sexta-feira, 26 de junho, o cadastramento da classe artística já conta com cerca de 30 cadastros preenchidos.
Saiba mais
- O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União serem repassados da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II – 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.