Uma das grandes apostas do PDT para figurar como puxador de votos nas eleições municipais deste ano, Gerson Ruppenthal está fora do pleito de outubro. Na última segunda-feira, 9, em audiência no Fórum de Venâncio Aires, o juiz eleitoral João Francisco Goulart Borges não atendeu ao pedido da defesa do político – que queria sofrer apenas punição pecuniária (em dinheiro) – e determinou que ele será obrigado a cumprir 1.095 horas de prestação de serviços comunitários e pagar três salários mínimos.
Dessa forma, levando em consideração que o condenado, pela legislação, pode cumprir sete horas semanais – pode até mesmo fazer as sete horas no domingo, para não atrapalhar as suas atividades diárias -, Ruppenthal não terá tempo de estar quites com a Justiça Eleitoral até 15 de agosto, prazo máximo para ter seus direitos políticos assegurados. O cumprimento da pena deve ocorrer em uma escola ou entidade da comunidade onde Gerson Ruppenthal reside, e durante este período ele será subordinado ao diretor da instituição. “Falta ao trabalho só por orientação médica, e deve cumprir a determinação de forma adequada, sob pena de reversão do benefício do serviço comunitário”, diz o magistrado.
Defensor de Ruppenthal, o também vereador Eduardo Kappel (PP) entende que o retorno do cliente ao Legislativo – foi afastado pelo presidente da Câmara, José Ademar Melchior, o Zecão (PMDB) – é improvável, mas acredita que, se cumprir parte da pena imposta, o agora ex-parlamentar poderá concorrer em outubro. Kappel adianta que providenciará um mandado de segurança na tentativa de recolocar o cliente na Câmara e lamenta que ele “não teve direito à ampla defesa e ao contraditório nesta questão”.
MOTIVO – Gerson Ruppenthal (PDT) foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e violação de direito autoral. No dia 7 de novembro de 2012, policiais civis, em cumprimento a mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial do réu, localizado em Linha Brasil, encontraram um revólver calibre 32, munição e CDs e DVDs piratas. A defesa alega que a arma era herança de família e que as mídias seriam de consumo próprio.