A Defesoria Pública de Venâncio Aires confirma a melhoria dos serviços na agência local do Banrisul. Em 2011, devido a reclamações da comunidade na demora de atendimento, ocorreram fiscalizações. Após a constatação dos fatos, houve uma ação civil pública.
As mudanças positivas foram constatadas após duas fiscalizações realizadas em julho. Uma delas ocorreu no início do mês; e outra, no dia 16. “Conversei com pessoas que confirmaram a melhora”, destaca o defensor público, Arion Escorsin de Godoy. Conforme o defensor, novas vistorias ainda serão feitas.
De acordo com uma nota enviada pela Defensoria Pública, no dia 17 ocorreu uma audiência judicial de conciliação nos autos de ação. “O banco reconheceu a deficiência existente na época do ajuizamento da ação, e justificou que, de lá para cá, promoveu diversas melhorias, como a mudança de prédio e a inauguração para breve do posto de auto-atendimento em frente ao antigo prédio, além da ampliação do pessoal que presta atendimento”.
O documento ainda explica que, no momento da vistoria, foi constatado o tempo médio de espera de 20 minutos, o que atende à decisão do Juízo. Também se verificou a existência de controle por senhas e a afixação dos cartazes determinados, que orienta sobre os direitos dos consumidores.
A nota afirma que o Banrisul reconheceu a procedência dos pedidos realizados pela Defensoria quando foi formalizado o acordo judicial em que a instituição se compromoteu em etender em até 30 minutos, em dias normais; até 40 minutos em dia de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de contas concessionárias de serviço público e de recebimento de tributos municipais e federais e em até 45 minutos em véspera de feriados ou depois de feriados prolongados.
Também é destacado que o banco se comprometeu na realização de campanhas educativas, por meio de folders e divulgação nos meios de comunicação local, sobre as vantagens do uso do caixa eletrônico, a orientar as pessoas sobre os melhores dias e horários para utilização dos serviços do Banrisul, para que os usuários possam optar por períodos em que há menos movimento.
“Em caso de descumprimento do acordo, ficou fixada multa diária de cerca de R$ 1.200 (valor fixado com base na Lei Municipal que regula a matéria) a ser revertida para um Fundo gerido por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados e Defensoria Pública e que apoia projetos sociais locais, como a PARESP e a Casa de Passagem, dentre outros. No entanto, por a ação da Defensoria Pública ter natureza coletiva e impessoal nada impede que os cidadãos que se sentirem prejudicados procurem o Procon ou o Poder Judiciário, por meio da Defensoria Pública ou do Juizado Especial Cível (pequenas causas), para pedirem o que entenderem devido”, diz a nota.