A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira, 1º de setembro, um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no julgamento do impeachment pelo Senado Federal e determinar que haja nova votação.
Dilma foi destituída do cargo nesta quarta-feira, 31 de agosto, pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos no pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra.
O mandado de segurança, encaminhado pelo advogado da ex-presidente, José Eduardo Cardozo, pede que seja realizado um novo julgamento. Se for acatado, Temer volta a ser presidente interino.
Além de um novo julgamento, a defesa de Dilma pede que o STF anule os artigos 10 e 11 da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação. Se forem anulados, não haverá mais base para considerar as acusações contra ele como crimes de responsabilidade.
O artogo 10 define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.
O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.
Novos recursos
A defesa de Dilma afirma que entrará com ao menos mais um recurso no Supremo no qual fará uma argumentação mais ampla, alegando falta de justa causa para o impeachment.
O STF já negou recursos anteriores que pediam a nulidade do processo devido a erros procedimentais. Questionado nesta quarta o que lhe daria esperanças de que os ministros da Corte poderiam agora proferir decisão favorável a Dilma, Cardozo respondeu: “o senso de justiça e a noção de que não vamos jogar a toalha antes da hora”.
O ministro Teori Zavascki não tem prazo para tomar uma decisão sobre o mandado de segurança.