Com o aumento diário do número de pessoas infectadas pelo coronavírus, é importante saber sobre como a empresa deve proceder com trabalhadores com a doença. O contador da Lucamo Contabilidade, José Alcir da Silveira, explica que a orientação para as empresas com funcionários com casos suspeitos ou confirmados é estabelecer as decisões conforme atestado médico. “O trabalhador deve ter atestado médico que apresente a suspeita ou confirmação da doença para justificar as faltas”, diz.
Caso precise ficar mais de 15 dias afastado das atividades, deve ser encaminhado para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para receber o benefício. “Se for comprovada a Covid, existe a Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020 que, no artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo vírus”, salienta o contador.
De maneira geral, os casos de coronavírus não serão considerados acidente de trabalho, a não ser que haja comprovação para tal. “Se for confirmado que o empregado contraiu a doença no trabalho, pode caracterizar acidente de trabalho. Havendo dolo ou culpa da empresa, esta pode responder por danos morais e materiais que o empregado tenha sofrido”.
Porém, o profissional destaca que a empresa só pode ser responsabilizada por algo caso a pessoa tenha sofrido um dano em decorrência disso. “Não basta apenas ter descoberto que já teve a Covid e não teve nenhum reflexo na sua vida, precisa ter havido algum prejuízo, algum dano”, pondera.
A comprovação de que a responsabilidade é da empresa se dá com provas de que a empresa não tomou as devidas providências para evitar o contágio. “Cabe à empresa fornecer os equipamentos de proteção necessários, bem como orientar e cobrar o uso, inclusive aplicando sanções em caso de descumprimento de norma de saúde e segurança do trabalho”, ressalta.