Foram 952.622 veículos que tiveram pagos de forma antecipada o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 antes da virada do ano. Segundo dados da Receita Estadual, isso representou arrecadação bruta de R$ 914,8 milhões até dia 30 de dezembro de 2020. Esse valor é repartido automaticamente, sendo 50% para o Estado e 50% para o município no qual o veículo é emplacado. No Rio Grande do Sul são cerca de 3,8 milhões de veículos tributáveis que devem recolher o IPVA 2021.
Em janeiro, ainda há descontos que podem chegar a até 22,4% para o pagamento integral antecipado até o dia 29/1. Quem quitar o tributo neste mês terá 3% de desconto pela antecipação e ainda pode somar as vantagens como os descontos de Bom Motorista (de até 15% para três anos sem infrações de trânsito) e de Bom Cidadão (até 5% para 150 notas fiscais ou mais com CPF).
Pagamento
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento em lotéricas da Caixa e no Banco do Brasil (somente para clientes).
A taxa de licenciamento e multa, se houver, podem ser pagos separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1° de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1° de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1° de novembro de 2019 (um ano), tem direito a benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. (Fonte: Governo RS)