O principal movimento do cartório eleitoral na manhã deste domingo de eleições é de eleitores que esqueceram o local de votação ou que buscam informações sobre justificativa de votos. As consultas estão sendo feitas por telefone e diretamente no cartório, localizado na rua Voluntários da Pátria, 1404, no centro de Venâncio Aires.
O telefone, especialmente, não para de tocar. São eleitores que buscam informações ou ligações para o SOS Urnas, por onde os mesários fazem contato com os técnicos de urnas.
O Chefe do Cartório Eleitoral, Eduardo Mosman observa que para justificar o voto, o eleitor de fora do município deve procurar qualquer seção eleitoral. Na escola Cônego Albino Juchem, localizada na Visconde do Rio Branco, no centro do município, há um posto específico para justificativas.
O eleitor que não conseguir justificar o voto em alguma seção eleitoral até às 17h de hoje, tem o prazo de 60 dias para realizar o procedimento.
LOCAL DE VOTAçãO PODE SER CONFIRMADO NO SITE DO TSE
SAIBA MAIS
Caso o eleitor não estiver no seu domicílio eleitoral no dia do pleito é necessário apresentar uma justificativa para a ausência do voto, que deve ser feita através do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral para ser entregue no dia da votação.
Onde encontro o requerimento?
O formulário é disponibilizado nos locais de votação do dia do pleito, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
Como justificar a ausência
é necessário apresentar junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral, o título eleitoral e um documento de identificação oficial com foto. Caso não justifique no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou via Correios ao juiz eleitoral que está inscrito.
A justificativa valida apenas um turno e caso houver segundo turno no domicílio eleitoral em que está inscrito, o eleitor deve justificar novamente sua ausência. Se o requerimento apresentar algum dado incorreto que não permita a identificação do eleitor, a justificativa será invalidada.
As consequências por não justificar a ausência
Não há limites de quantidades de justificativas, mas se houver revisão do eleitorado no município em que está cadastrado, o eleitor terá seu título cancelado e ficará com a situação irregular na Justiça Eleitoral, e com isso não será permitido:a obtenção de Passaporte ou Carteira de Identidade,o recebimento de remuneração de função ou emprego público no segundo mês seguinte ao da eleição,a participação de concorrência pública ou administrativa de qualquer autarquia da União,a obtenção de empréstimos em bancos federais ou de sociedades mistas,a inscrição em concurso público ou a posse em cargos públicos,a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,a obtenção de qualquer documento que dependa da quitação eleitoral.
FONTE: TSE