Aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título de eleitor cancelado. O prazo para regularizar a situação vai até 25 de abril.
Conforme o chefe do cartório da 93ª Zona Eleitoral de Venâncio Aires, Eduardo Mosman, quem estiver nesta situação, deve procurar qualquer cartório eleitoral do país, munido de documento com foto e título de eleitor.
Somente em Venâncio, 188 dos 52.263 eleitores se enquadram nesta situação. Em Boqueirão do Leão, dos 6.242 eleitores, 26 correm o risco de terem o título cancelado; e em Mato Leitão, das 3.405 pessoas aptas a votar, quatro estão nesta situação. Os dois municípios, além de Venâncio Aires, fazem parte da 93ª zona eleitoral. “Como o eleitor pode procurar qualquer cartório para fazer esse ajuste, só vamos saber quantos regularizaram, depois de terminado o prazo”, explica Mosman.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, para o cálculo das ausências, cada turno de votação é considerada uma eleição. A lista com os nomes dos eleitores irregulares está disponível nos cartórios eleitorais e pode ser verificado se o documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em www.tse.jus.br, na opção Serviços ao eleitor.
CONSEQUêNCIAS
Quem não regularizar a situação, além do título ser cancelado, fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Segundo informações do TRE/RS, a irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Serviços
93ª Zona Eleitoral de Venâncio Aires
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51 3741-1930
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