A presidente Dilma Rousseff assinou, na última semana, o texto que regulamenta a emenda constitucional sobre direitos de empregadas domésticas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das domésticas. O texto, publicado no Diário Oficial da União, começa a vigorar mais de dois anos após a publicação da PEC e tem as regras de sete dos novos direitos.
Entre os regulamentados estão: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.
O governo tem agora cerca de 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico, um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses. Desde 2013, nove direitos já estavam valendo, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Cumprimento de normas

A regulamentação dos direitos das domésticas exige que muitos patrões e patroas precisem se adequar à lei. Para quem já oferecia antes disso uma série de direitos às trabalhadoras, a situação não muda muito. é o caso de Maria Elisabeth Diettrich, professora aposentada, 68 anos, a qual já teve quatro empregadas. “Desde 1972, assino a carteira de trabalho das empregadas que eu tive e eu sempre cumpri normas que na época nem existiam, como assinar carteira e 13º, além de oferecer férias”, observa.
Atualmente, quem trabalha para Maria Elisabeth há um ano e seis meses é Andréia Aparecida Drunn, 35 anos, a qual exerce a profissão durante oito horas diárias. Segundo a aposentada, ela continuará a proceder da mesma forma, por sua vez, apenas precisa se adequar ao FGTS e ao seguro-desemprego. Ainda acrescenta: “Até o momento não faço o controle do ponto, mas vou fazer.”
AuxílioAndréia mora em Picada Mariante e tem dois filhos, um menino de 4 anos e uma menina de 17. Quanto ao auxílio creche e pré-escola, direito das domésticas também exigido por lei agora, Maria Elisabeth ressalta que, quando o menino começar a frequentar a escola no próximo ano, se for necessário este auxílio, o mesmo será prestado. Em caso de doença, a empregada poderá se desligar do serviço o tempo necessário conforme exigido pelo laudo médico. Devido à distância do serviço até a casa de Andréia, ela não precisa pagar as passagens, as quais totalizam o valor de R$280 mensais. Contente com o serviço, a empregada ressalta: “Toda essa regulamentação é muito importante e necessária, mas eu sempre ganhei os meus direitos, como passagem, 13º, férias, e, por isso, não tenho o que reclamar.”
Toda essa regulamentação é muito importante e necessária, mas eu sempre ganhei os meus direitos, como passagem, 13º, férias, e, por isso, não tenho o que reclamar
Cinco décadas de trabalho e amizade fizeram de Adélia uma ‘dama de companhia’

Adélia da Rosa tem 70 anos, e somente neste ano deixou de ser empregada doméstica. Função a qual se dedicou durante 50 anos. Desde abril, é considerada pela patroa Gládis Baptista, 75 anos, uma ‘dama de companhia’, pois desde que passou por uma cirurgia, não pode realizar serviços pesados. “Desde a cirurgia, demos toda a assistência a ela, então decidi pegar ela de manhã na casa dela e levar ela de tarde. Agora ela está ajudando com tarefas simples, é mais uma companhia e amiga para mim”, comenta Gládis.
Quando a Adélia completou 65 anos, apenas auxiliava na cozinha, pois tinha dificuldades de fazer todo o serviço de casa e recebia ajuda de uma faxineira que, no momento, desde a cirurgia de Adélia, trabalha todos os dias e realiza todas as atividades.
DireitosAposentada há cerca de 25 anos, Adélia sempre teve a carteira assinada e trabalhava oito horas diárias. “Desde que ela se aposentou, sempre ganhou dois salários mínimos por mês, pois, como não tinha mais como assinar a carteira dela, eu fiz uma poupança. Ela não queria ter duas aposentadorias do INSS, então deposito um dinheiro que cai na conta dela todo o mês”, explica Gládis. Segundo ela, sempre pagou às empregadas fundo de garantia, 13º, além de autorizar a retirada de férias.
Gládis comenta que considera Adélia não somente como uma empregada, mas também, como amiga e companheira. “Desde moça ela trabalhou aqui, viu meus filhos crescerem, nascerem, ela é da família, passou conosco por todas as tristezas e alegrias”, comenta Gládis. A ‘dama de companhia’ finaliza: “Sempre fiquei muito satisfeita com o meu serviço, pois sempre recebi todo o auxílio que eu precisei, mesmo não estando na lei.”