Para ocupar o cargo de assessor parlamentar ou de presidência, a Câmara de Vereadores de Venâncio Aires voltará a exigir o ensino médio completo. O projeto do Legislativo que altera o requisito de contratação de assessores de vereador, foi aprovado na segunda-feira, 1° , por unanimidade.
O projeto segue para sanção do prefeito Airton Artus e a lei entra em vigor 90 dias após a promulgação. Com um quadro de 31 assessores parlamentares, a Câmara terá que, a partir de agora, analisar cada histórico escolar. Conforme o presidente Telmo Kist (PDT), a informação preliminar que se tem é de que dois assessores não se enquadram na escolaridade exigida e, se confirmada, serão exonerados.
Durante a discussão do projeto, o líder da bancada do PDT, Jarbas da Rosa, destacou a importância de valorizar o ensino. Para ele, esta é uma meta a ser alcançada por toda instituição pública. “Sendo objetivo da Administração em todas as esferas a oferta de cursos e aperfeiçoamento, não é justificável esta Casa Legislativa abrigar servidores que não tenham esta qualificação mínima”, reproduziu a justificativa do projeto, assinado pela Mesa Diretora da Câmara.
Segundo Jarbas, que, no início do ano, apresentou requerimento solicitando elaboração de projeto para esta finalidade, a aprovação deste projeto volta a cumprir o que dizia a lei, antes da escolaridade ser alterada, no ano passado.
Cleiva Heck (PDT), sugeriu que o Executivo também passe a exigir o ensino médio aos cargos de confiança. Disse que pretende oficializar a indicação ao prefeito Airton Artus. “Sempre se falou muito de cargos técnicos, para que se tenha qualificação, então, acho importante que na prefeitura também seja exigido o ensino médio.”
Pela proposta, os demais requisitos do cargo continuam os mesmos: idade mínima de 18 anos e com carga horária à disposição do vereador, podendo exigir serviços à noite, finais de semana e feriados. O salário de assessor é de R$ 1.664,16.
ENTENDA
A exigência de ensino médio como requisito de provimento de assessores do Legislativo de Venâncio Aires estava prevista em lei até 8 fevereiro de 2012, quando foi aprovada a primeira alteração, solicitada pela Mesa Diretora da legislatura passada. Foi quando a escolaridade caiu de ensino médio para ensino fundamental com no mínimo, sexta série ou sétimo ano. No mesmo mês, dia 27, a exigência passou por nova mudança, caindo ainda mais o grau: para ensino fundamental incompleto.