O programa incentiva o plantio de árvores junto às calçadas. Conforme prevê a lei complementar n° 58, do Código de Meio Ambiente e Posturas (nº 2.534, de 29 de dezembro de 1998), o passeio de ruas, avenidas ou vias públicas pavimentadas e que apresentem meio-fio e sarjeta deve ser executado com dois terços da largura do passeio público com piso apropriado. Já um terço da largura será destinado à permeabilidade para ajardinamento e arborização. Estes canteiros ecológicos, como são chamados, auxiliam no escoamento da água em dias de chuva.
Sobre as espécies de árvores adequadas para o plantio em via pública, a Secretaria de Meio Ambiente aconselha algumas espécies adequadas para cada situação, são elas: – Espécies plantadas abaixo da rede elétrica: Araçá-do-campo; Pitangueira; Primavera ou Manacá; Quaresmeira; Aroeira-salsa; Goiaba serrana; e Cocão.- Espécies para uso na arborização fora da rede elétrica: Pata-de-vaca; Chal-chal; Cereja; Ipê-amarelo; Sibipiruna; Tarumã; Pau-ferro; Guabiroba; e Medalhão de ouro. – Espécies proibidas para o plantio:Segundo o Decreto Municipal n°4.326/08: Tipuana, ligustro, jambolão, figueira-de-jardim, figueira-benjamina, plátano, álamo, tuias, ciprestes, podocarpos e afins.