Nos mais de vinte postos de gasolina da cidade, nas oficinas mecânicas e ainda na representante oficial de distribuição de uma marca de extintores no município o estoque acabou. Se quiser sair de casa, o risco é de penalidade, multa e retenção do veículo.

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran/ nº 333-2009) estabelece que desde o dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. O Contran justifica que a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. “Os extintores com carga ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio sendo capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados”, descreve o documento.

Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a resolução, vigente desde 2009, é de conhecimento público. Conforme informações da Agência Brasil, o Denatran decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento. O órgão ainda considerou que a falta do extintor nas lojas se deve ao excesso de procura, já que os motoristas deixaram para comprar na última hora. A resolução entrou em vigor em 2009 e deu prazo de cinco anos para a adaptação.

EXPECTATIVA

Depois do dia 20 deste mês, é que os fornecedores de extintores ABC estarão repondo estoques. Para o representante do produto de uma marca em Venâncio Aires, Altair de Andrade, o atendimento na busca de extintores aumentou nos últimos dias e hoje, segundo ele, chegam a parar e a ligar mais de 200 pessoas por dia, atrás do produto. “ Não só de Venâncio , de toda a região e até de Porto Alegre, procurando o extintor, porque não tem mais”, ressalta o empresário. é ele o fornecedor para postos de combustíveis, mecânicas e comércio da cidade, que também já não têm mais o produto.

Segundo ele, a fábrica tem contrato agendado com as montadoras de automóveis, o que dificulta ainda mais, nesta época. “Mas acredito que eu deva receber em torno de 1,3 mil peças depois do dia 20, o que ainda é pouco”, diz.

Andrade explica que devem ser trocados os extintores que tem prazo de validade excedido. Eles precisam estar na validade dos cinco anos e ter o registro do pó ABC. 

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateJUAREZ BRANDãO FOI EM BUSCA DE QUATRO EXTINTORES NA TARDE DE SEGUNDA-FEIRAJuarez Brandão foi em busca de quatro extintores na segunda-feira, 5
Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateLélio Hantt observa que a falta prejudica os motoristas
Lélio Hantt observa que a falta prejudica os motoristas

 

CRIME GRAVE

A Brigada Militar de Venâncio Aires não fará blitzes específicas para verificar se o veículo possui o extintor do tipo ABC. No entanto, se um motorista for parado e se for constatada a irregularidade, ele será multado. “Temos que cumprir a Lei”, explicou o sargento Silvério Teixeira.

O extintor é um equipamento obrigatório. Por isso, a sua falta acarreta em falta grave, punível com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo e multa de R$ 127. Além disso, o documento do veículo fica retido até que a situação seja normalizada. Geralmente, observa o sargento, o prazo dado é de 24 horas.

A LEI

A partir da resolução 157 do ano de 2004 alterada pela resolução de 2009 são estabelecidos os seguintes prazos: Para os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2004, a partir de primeiro de janeiro de 2005, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC;

A fiscalização deverá ser realizada por órgãos executivos de trânsito, responsáveis pela via, a partir de 1° de janeiro de 2015.Aqueles que circularem sem o equipamento obrigatório ou o apresentarem de forma ineficiente ou inoperante estarão sujeitos à multa grave no valor de R$ 127, 69 mais cinco pontos da carteira de habilitação e à medida administrativa com retenção do veículo para regularização. As penalidades estão previstas no artigo 230 incisos IX e X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Detran- RS