Menino de 3 anos, vítima de abuso sexual, praticado pelo pai, que lhe passou uma doença sexualmente transmissível; e adolescente de 12 anos, vítima de estupro consumado pelo namorado da mãe e que está grávida. Este é parte do cenário enfrentado nas últimas semanas pelas psicólogas do Posto de Atendimento à Mulher (PAM). Juntas às profissionais do Centro de Atendimento a Doenças Infecto Contagiosas (Cadi), buscam conhecer melhor os sintomas das doenças e proporcionar um melhor atendimento às vítimas.

Márcia Preuss e Aneline Schneider Decker estão preocupadas com o aumento anormal de denúncias feitas na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) ou que chegaram a elas através de profissionais que atuam junto à rede de apoio da Prefeitura. “Não divulgamos números, mas são diversos casos de violência sexual que chegaram ao nosso conhecimento nas últimas três semanas”, observa Márcia, que atua no PAM desde a sua fundação, em agosto de 2000.
Outra situação que assusta é a identidade dos autores dos crimes sexuais cometidos contra as vítimas (na maioria, meninos e meninas com menos de 8 anos). Conforme as psicólogas, 100% dos autores são pessoas ligadas diretamente às vítimas, como pais, avôs, padrastos, namorados da mãe, tios, etc.
Márcia e Aneline ressaltam que estupro não é somente quando há penetração. O artigo 213 do Código Penal refere que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, configura crime.
Isso quer dizer que é passível de punição a pessoa que expor a vítima a, por exemplo, cenas de sexo, masturbação, ‘carícias’ ou a qualquer outra situação que mexa com a sua sexualidade. “A pessoa que está cometendo o crime tem total noção do que está fazendo, enquanto que a criança não distingue uma carícia de um ato com segunda intenções. Ela não vê maldade em nada e, muitas vezes, nem lembra do que aconteceu”, explicam as psicólogas.
Prova disso é um caso que recentemente chegou ao conhecimento delas. Um menino foi atendido em um posto de saúde e a situação foi encaminhada às profissionais do Cadi. O menino, que agora tem 4 anos, contraiu uma doença infecto-contagiosa, mas não lembra como isso aconteceu.
Através do trabalho das psicólogas, se descobriu que o abusador é o próprio pai do menino e que os abusos começaram há mais de um ano. “Isso é revoltante e além do trauma do estupro, esta criança carregará esta doença para o resto da sua vida”, desabafa Márcia. A transmissão de HPV é uma das maiores incidências.
As situações atendidas pelas psicólogas são as mais variadas e envolvem meninos e meninas. Aneline e Márcia não sabem a que creditar este elevado número de casos, mas pedem que as mães ou responsáveis continuem denunciando qualquer tipo de violência sexual. “Não cabe a elas provar o que aconteceu. Isso é trabalho da polícia. A elas cabe o dever de sair em defesa dos seus filhos”, mencionou Aneline.
HEDIONDOO estupro é considerado um crime hediondo e sua pena inicial é de 6 a 10 anos de reclusão. Mas se a vítima for uma criança (menor de 12 anos), a pena aumenta e passa a ser de 8 a 15 anos. Entretanto, explica o delegado Felipe Staub Cano, se o causador da violência sexual for do vínculo familiar da vítima (pai, irmão, avô, padrasto, tio, etc), a pena aumenta da metade.
De acordo com a Lei, o condenado terá que cumprir a pena em regime fechado e só terá direito à progressão de regime, depois de cumprir dois quintos da pena. “Mas se for reincidente, aumenta para três quintos”, observa Cano.