Uma funerária de Venâncio Aires e um rapaz que era funcionário da empresa foram condenados a pagar indenização aos herdeiros de uma mulher que faleceu em 30 de abril de 2015 e que teve uma foto divulgada em grupo de Whatsapp, enquanto seu corpo era preparado para o velório. Segundo o advogado João Sthal, cada um dos quatro filhos da vítima têm direito de receber R$ 12 mil, mais juros e correção monetária. A funerária pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.

A decisão foi divulgada ontem à noite. No site do Tribunal de Justiça do RS há a seguinte noticia: “…a fotografia estilo selfie foi feita mostrando o corpo da falecida nua, sobre uma mesa (…). Algo extremamente estarrecedor e sem nenhum fundamento e justificativa plausível, que, sem sobra de dúvidas, atingiu os autores, em momento muito delicado da vida.” Sob essa análise, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou condenação de funerária e aumentou a indenização a ser paga a filhos de falecida, que inicialmente era de R$ 7 mil para cada filho.

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