Forma de contribuição é a principal mudança na aposentadoria rural

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Foto: Edemar Etges / Folha do MateJane Berwanger explicou as três principais mudanças na questão da aposentadoria rural
Jane Berwanger explicou as três principais mudanças na questão da aposentadoria rural

Mexer na aposentadoria rural é promover a fome no Brasil. Quem planta seu almoço e seu jantar, tem o direito de se aposentar`. é com este slogan que há vários dias, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/RS), as Regionais Sindicais e os Sindicatos de Trabalhadores Rurais estão promovendo mobilizações em todo o Estado contra a reforma da Previdência Social.

Um dos capítulos ocorreu na tarde desta terça-feira, 20, com a palestra com a advogada Jane Berwanger, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Venâncio Aires (STR). Ela é a presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, com sede em Curitiba, PR, e com abrangência nacional. Jane falou sobre as três principais mudanças que o Governo Federal quer promover na vida dos agricultores familiares. O objetivo com a palestra é conscientizar a categoria sobre as implicações na vida dela propostas pela reforma e, com isso, fazer com que ela vá às ruas e se mobilize contra o projeto.

Jane explicou que a reforma da Previdência Social vem sendo defendida pelo atual e ex-governos federais desde a proclamação da Nova Constituinte de 1988. Ela colocou que o governo propõe três mudanças essenciais na reforma e que atingem diretamente os agricultores familiares. A primeira é a forma de contribuição que não será mais sobre o bloco e sim, de forma individual, porém, ainda não se sabe será mensal ou anual e de quanto será o valor, que ainda não está definido. São levantadas hipóteses de 5% a 11% sobre o salário mínimo. “Esta, sem dúvida, é a principal mudança na aposentadoria rural”, pontuou.

A segunda proposta de mudança será a mudança da idade e tanto o homem quanto a mulher rural somente se aposentam aos 65 anos e, a terceira proposta, conforme Jane, que também afeta os trabalhadores urbanos é não mais poder acumular pensão por morte e aposentadoria.

 

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