“A nossa reunião foi, com certeza, uma das mais proveitosas já realizadas. Não esperávamos um número tão expressivo de pessoas que puderam esclarecer várias dúvidas quanto à contratação de mão de obra na safra de tabaco”. A manifestação é da assessoria jurídica do Sindicato Rural de Venâncio Aires, ao avaliar a reunião realizada na noite da segunda-feira, 21, no ginásio de esportes de Linha Tangerinas.
Conforme a diretoria do Sindicato Rural, 210 pessoas assinaram o livro de presença. Elas são oriundas da região do 7º distrito de Venâncio Aires e de localidades adjacentes. O presidente Ornélio Sausen lembra que a segunda reunião ocorre nesta quarta-feira, 23, às 19h, no ginásio de Estância Nova, estando convidados todos os produtores do 2º e 9º distritos.
Isabel salienta que com a assinatura da convenção coletiva entre a entidade que representa os produtores, proprietários ou não, o que engloba também os arrendatários e meeiros e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), que representa o peão ou o empregado, foi possível de comum acordo elaborar o contrato de curta temporada para contratação de diarista de até 14 dias por mês, renovável por 60 dias durante a safra, de acordo com o artigo 14-A da lei 5.889/73, caput e paragrafo 1º. Desta forma, continua Isabel, o contratante pode ter seu peão regularizado por até 14 dias por mês na safra, pagando o valor por dia e recolhendo INSS e FGTS de 8% ao mês.
No encontro, Isabel esclareceu, também, que não há riscos se o produtor precisar contratar o peão por mais de 14 dias por mês (isso vale para cada diarista), onde deverá ser assinada a Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço (CTPS) como empregado. Porém, deve observar o prazo de 120 dias por ano para a contratação tanto dos diaristas como dos empregados, onde não se perde a qualidade de segurado especial junto ao INSS.