O prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) encerra na próxima quinta-feira, 31. Esta é uma obrigação acessória imposta pela legislação brasileira às pessoas jurídicas e deve ser realizada anualmente. Conforme o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, o objetivo é informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este tributo foi implementado em 2013 e substituiu a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário de 2014. Estão obrigadas a realizar o processo pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. “Pessoas jurídicas que sejam sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem enviar a ECF separadamente de cada SCP, além da ECF da sócia ostensiva”, explica Becker.
Dispensados
Conforme o contador, estão dispensados da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.
Conforme previsto na instrução normativa, os obrigados a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações que influenciaram a composição da base de cálculo, do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As multas são aplicáveis caso a ECF não seja apresentada nos prazos estabelecidos. Todas as associações sem fins lucrativos devem ficar atentas para o cumprimento desta obrigação, além é claro, as empresas acima enquadradas.
Multas
• Empresas do Lucro Real: multa é de 0,25% por mês de atraso, limitada a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL.
• Empresas do Lucro Presumido: A multa é de 0,5% da receita bruta.
Como fazer
Reúna todos os documentos fiscais e contábeis necessários, como notas fiscais, guias de impostos, extratos bancários, entre outros;
Baixe o Programa Gerador da Escrituração (PGE) da ECF no site da Receita Federal e instale-o;
No programa, preencha as informações solicitadas. É importante garantir a correlação entre o plano de contas contábil e o referencial;
Após o preenchimento, valide as informações no programa para identificar erros. Corrija as inconsistências e assine digitalmente o arquivo com certificado digital da empresa e do contador;
Envie o arquivo assinado. Após a transmissão, baixe o recibo de entrega.