Contadores esperam meses com muito trabalho para adaptações à reforma
(Foto: FreePik/Divulgação)
Contadores esperam meses com muito trabalho para adaptações à reforma (Foto: FreePik/Divulgação)

Os próximos meses tendem a ser marcados por dúvidas dos contribuintes e muita ‘correria’ dos contadores. Começa em 2026 as mudanças propostas pela Reforma Tributária, que alterou a estrutura dos tributos sobre consumo no Brasil, ou seja, aqueles que incidem sobre bens, mercadorias e serviços.

O objetivo do projeto é simplificar o sistema, com maior transparência, para ajudar quem produz, vende e consome. De acordo com o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, neste primeiro momento apenas devem constar informações na nota fiscal de Código de Situação Tributária (CST) dos novos impostos unificados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Para fins de testes da Receita Federal. Mas em 2027, já começa a apuração do CBS”, destaca.

A reforma

Com a reforma, desaparecem vários tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI, e entram três novos: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). Além deles, tem o Imposto Seletivo (IS) para produtos/serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

O IBS e CBS trabalham juntos como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Na prática, ocorre a soma das duas alíquotas no documento fiscal. Becker explica que, agora, todas as empresas do Lucro Real e Presumido terão que fazer a apuração do débito e crédito do CBS, sendo que antes era somente as de Lucro Real. “As empresas precisam estudar os impostos no preço de vendas e se estruturar para acompanhar todas as mudanças tributárias com auxílio de sua contabilidade. Também precisam ficar atentas se não se encaixam nas isenções (que reduziram bastante) e analisar os procedimentos internos”, completa.

Prazos

• 2026 será o ano de preparação: os contribuintes passam a emitir documentos fiscais com campos de IBS e CBS (teste dos sistemas e cadastros). Há a previsão na Lei Complementar 214/2025 de dispensa do recolhimento desses valores se o contribuinte cumprir as obrigações acessórias. Em termos constitucionais, as alíquotas de referência deste ano teste são IBS 0,1% (estadual) e CBS 0,9%.

• 2027/2028: a CBS e o Imposto Seletivo entram em vigor de forma efetiva a partir de 2027, com a correspondente extinção de PIS e Cofins. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Já o IBS passa a ser recolhido a partir de 2027, ainda que em sua fase inicial, com alíquotas reduzidas: 0,05% estadual e 0,05% municipal.

• 2029/2032: período de convivência entre os impostos – ICMS/ISS vão caindo e IBS vai subindo gradualmente conforme a lei.

•A partir de 2033: ICMS e ISS são extintos; o sistema passa a operar plenamente com IBS + CBS (e IS quando aplicável).

Leonardo Pereira

Repórter

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