O prazo para pedidos de isenção ou redução no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Venâncio Aires se encerra no dia 30 de setembro. Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, a solicitação deve ser feita junto ao Setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda, em formulário próprio e acompanhado dos documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos definidos na lei para cada caso.
O resultado é divulgado a medida em que são analisados os pedidos e, necessariamente, antes do lançamento do imposto para o exercício de 2021. A carta-resposta será enviada para o endereço do imóvel ou o endereço que o requerente indicar no protocolo. Para os contribuintes concedidos com a isenção do IPTU, será necessário o pagamento apenas da coleta de lixo.
A secretaria informa ainda que há outras possibilidades de alcançar descontos no imposto, tanto na redução de alíquota, nos casos onde o imóvel tem uma restrição de uso, como parte de área em Área de Preservação Permanente (APP), rede de esgoto ou rede elétrica de alta tensão sobre o lote. No exercício 2020, 547 economias tiveram a isenção concedida, 113 receberam desconto com base na lei do IPTU Mais e 50 economias pertencentes a indústrias tiveram redução na Taxa de Coleta de Lixo.
IPTU Mais
Além da isenção, também podem ser solicitados descontos por meio do programa IPTU Mais. Os descontos pelo programa podem chegar a 37% com ações sustentáveis no imóvel. A arborização no passeio público pode chegar a 3% de desconto; 5% para calçada de acordo com legislação; 3% para área permeável superior a 20%; captação de água da chuva garante desconto de 5%; 3% para sistema de reúso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, de energia fotovoltaica e sistema de energia passiva. Quem tiver composteira pode conseguir até 6% e 3% para os contribuintes que efetuam a limpeza anual da fossa séptica.
Redução da taxa de lixo
A redução da taxa de lixo pode ser solicitada por contribuintes da taxa incidente sobre os imóveis de uso exclusivamente industriais, que comprovem a realização dos serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial. A empresa deve ter infraestrutura e métodos adequados ao desempenho ideal das atividades, de acordo com os padrões e normas técnicas de manejo definidos pelos órgãos ambientais e devidamente adequadas à legislação vigente.
Isenção
Conforme informado pela Secretaria da Fazenda, há na legislação municipal há oito possibilidades de enquadramento para pleitear a isenção, porém as mais recorrentes são:
- A propriedade constituída por um único imóvel urbano predial, com área de terreno não superior a 363 metros quadrados e área construída não superior a 150 metros quadrados, utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cuja renda familiar assim compreendida a dos proprietários e todos os ocupantes do imóvel, não seja superior a dois salários mínimos nacional vigentes no mês do requerimento da isenção.
- Propriedade constituída por um único imóvel, com área de terreno não superior a 700 metros quadrados, utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cujo titular tenha idade superior a 65 anos e a renda familiar do ocupante exclusivamente decorrente de aposentadoria de valor não superior a três salários mínimos nacionais vigentes no mês do requerimento da isenção.
- Há, ainda, a previsão de isenção para imóveis pertencentes à contribuintes portadores de moléstia grave, deficientes físicos, pertencentes à órfão não emancipados.
Documentos necessários para solicitar isenção
- Identidade e CPF
- Escritura do imóvel para comprovar propriedade
- Comprovante de endereço (conta de luz ou água)
- Documento de identidade e comprovante de renda de todos os moradores do imóvel