Após ser realizada a contratação de serviços para manutenção e reformas de máquinas da prefeitura, por meio de carta convite, o ex-prefeito Glauco Scherer (2001-2004) foi condenado por não ter realizado licitação para os reparos. A decisão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro, após recorrer das condenações, por duas vezes.
Os serviços de reformas e manutenção do maquinário municipal fora realizados por contratação de empresas da região metropolitana, por meio da equipe da Secretaria de Obras e Infraestrutura. As companhias responsáveis pelos serviços foram selecionadas por meio de carta convite, e receberam benefícios indevidos. O processo foi movido pelo Ministério Público de Venâncio Aires, após denúncias das irregularidades cometidas pelo governo Glauco Scherer. O então prefeito recorreu do processo e perdeu nas duas instâncias. O STJ manteve a condenação feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Entre as penalidades estipuladas estão a perda dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa, referente a quatro vezes o salário do prefeito na época. As empresas VMC Comércio e Serviços Ltda e Corel Máquinas e Serviços Ltda também pagarão, cada uma, multa civil em valor equivalente ao que será pago pelo ex-prefeito e ficam igualmente proibidas de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos.