Desde 23 de dezembro do ano passado, a guarda compartilhada tornou-se regra no país. Esta tem como objetivo estabelecer um tempo de convivência equilibrado entre pai, mãe e os filhos. Os pais são responsáveis por decidir, em conjunto, por exemplo, a forma de criação e educação da criança. No entanto, a guarda compartilhada ainda não é comum em Venâncio Aires.
Conforme Vanessa Reinehr, assessora da juíza do Fórum de Venâncio, por ano ingressam cerca de três ações de guarda compartilhada. Vanessa ressalta que o principal requisito para fazê-la é que os pais se deem bem, porque a comunicação entre eles é fundamental para tudo dar certo.
Segundo ela, quando os pais desejam regularizar a guarda da criança, devem entrar com uma ação de guarda através da intermediação de um advogado, que irá encaminhar o pedido ao juiz. “O juiz se manifesta depois que for provocado pelas partes, que o fazem através de um advogado ou através da Defensoria Pública do Estado. As partes devem procurar um advogado para expressar suas vontades”, comenta. Este pedido, conforme ela, será encaminhado ao Fórum, onde terá tramitação processual regular, e, ao fim, será prolatada a decisão que determina como se dará a guarda. “Para que a guarda seja compartilhada, o ideal é que as partes estejam de acordo com esta forma de guarda”, explica Vanessa.
ACORDONa opinião da assessora, nos casos em que os pais têm um bom relacionamento, a guarda compartilhada é uma forma de preservar o melhor interesse da criança, que terá contato e acompanhamento regular de ambos. Vanessa ressalta que esta iniciativa ainda é pouco comum pelo fato de poucos pais terem um bom relacionamento após a separação: “Na maioria das vezes os pais ficam brigados após o término do relacionamento e isso impede que este modelo de guarda seja utilizado.”
A guarda compartilhada é um modelo de guarda, em que há um acordo entre os pais, os quais irão determinar e estabelecer o tempo e período em que cada um ficará com a criança que deverá ter uma rotina determinada. A guarda não é uma obrigação, conforme a assessora. às vezes ocorre dos pais terem o interesse de manter a guarda compartilhada, mas terem divergências entre si, o que impede a utilização deste modelo. Em casos como este, se verifica a melhor modalidade de guarda a ser utilizada para a família em questão. O juiz avalia, com base nas provas da ação, qual a melhor solução para o bem-estar da criança: guarda compartilhada, ou guarda sob um dos genitores, ou pai ou mãe.
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