Lei que começou a vigorar a zero hoje desta sexta-feira não é – a exemplo de muitas outras -, respeitada por todos os condutores de veículos automotores. Em um levantamento feito pela reportagem da Folha do Mate na manhã desta sexta-feira, na RSC-453, trecho que passa por Venâncio Aires, 22 dos 169 veículos que cruzarem pelo local, em um espaço de 15 minutos, estavam com os faróis apagados ou seu uso era inadequado.

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateUso de sinaleira é considerada infração
Uso de sinaleira é considerada infração

Segundo a lei que obriga os veículos a andaram com os faróis acesos também durante o dia, há um detalhe que precisa ser observado: é necessário usar os faróis baixos. Uso de faroletes ou apenas as sinaleiras configura infração média, com perda de quatro pontos no prontuário da CNH e multa de R$ 85,13.

Outro detalhe apontado pela reportagem é que todos os caminhões e carretas que passaram pelo trecho, andavam com faróis baixos. Por outro lado, dos 22 ‘infratores’, seis eram condutores de táxis.

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