Só a rejeição das contas do prefeito pela Câmara de Vereadores pode torná-lo inelegível. A decisão tomada na semana passada voltou a ser discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, 17.
Pela nova lei, o parecer de Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. Portanto, mesmo que a corte de Contas dê parecer pela rejeição das contas, os prefeitos podem se candidatar. Também foi decidido que, mesmo que as câmaras dos vereadores se omitam em analisar as contas dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas não pode torná-lo inelegível. Mas o parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
O segundo verbete seguiu o proposto pelo relator, Gilmar Mendes: “Parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.