O juiz eleitoral João Francisco Goulart Borges acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a decadência do exercício de direito de resposta com o qual o candidato do PSB à Prefeitura, Giovane Wickert, ingressou contra a coligação “Venâncio no rumo certo”, que sustenta a candidatura de Jarbas da Rosa (PDT) a prefeito. O despacho foi publicado no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) – espaço para acompanhamento de processos eleitorais – ontem.

A sustentação era de que, no horário eleitoral gratuito no rádio, no dia 21 de setembro, a coligação “Venâncio no rumo certo” teria utilizado pronunciamento antigo de Giovane, “visando difamá-lo, distorcendo informações e pronunciando mentiras sobre fatos que envolvem o candidato no período em que era vice-prefeito”. Na propaganda, o prefeito Airton Artus comenta sobre fala de Giovane destacando as conquistas da atual Administração e, após, segundo o Giovane, “realiza críticas àsperas e ofensas pessoais ao candidato, dizendo mentiras sobre o aumento do IPTU, além do Plano Diretor”. Tal manifestação, conforme Giovane, ocorreu no sentido de acusá-lo de ser falso e não confiável.

Notificada, a coligação “Venâncio no rumo certo” apresentou defesa, dizendo que o prazo de 24 horas para pedir direito de resposta foi ultrapassado e que não houve ofensa ou inverdades, mas mero exercício do direito de opinião assegurado constitucionalmente. Em sua manifestação, João Francisco Goulart Borges entendeu que o prazo decadencial é específico para a propaganda eleitoral e, no caso, ultrapassado. Além disso, afirmou que “a crítica inserida em contexto político-partidário, revelando a posição do prefeito sobre posições adotadas pelo candidato autor não caracterizam ofensa e, em consequência, não enseja o postulado direito de resposta”. O magistrado encerra escrevendo que “pelo que percebi, trata-se de manifestação de opinião que é permitida constitucionalmente num regime de liberdades e garantias como o que vivemos”.