Em sentenças divulgadas hoje, a Justiça Eleitoral de Venâncio Aires indeferiu o pedido de impugnação da candidatura a prefeito do dentista Cesar Schumacher (PT) e manteve obstrução à candidatura ao Legislativo Municipal do atual presidente José Ademar Melchior, o Zecão (PMDB). Com as decisões, Schumacher está liberado para concorrer ao Executivo e Zecão não poderá tentar a reeleição para vereador.

Segundo o juiz João Francisco Goulart Borges, no caso de Cesar Schumacher, os documentos apresentados pela defesa do candidato comprovam sua participação nas decisões do partido. Atas de reuniões da sigla também contam com a assinatura dele, o que pela análise da Justiça Eleitoral corroboram para a atividade e filiação partidária. Reportagens de jornal e trabalhos como secretário de Saúde também foram apresentados.

Já em relação a Zecão, o magistrado decidiu acatar a solicitação do Ministério Público Eleitoral, que sugeriu o enquadramento do peemedebista na Lei da Ficha Limpa, ele que tem em seu desfavor uma condenação em segunda instância por crime contra a ordem tributária. Zecão pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

A sentença para Cesar Schumacher

“A conclusão a que se chega, examinando a prova carreada aos autos, é que o candidato Cesar Vanderlei Schumacher participa ativamente do PT de Venâncio Aires desde 2011, sendo ele profissional estabelecido neste Município, pessoa pública e de todos conhecida como integrante do quadro dos filiados ao Partido dos Trabalhadores, por seu diretório de Venâncio Aires-RS, tendo legitimidade para almejar o cargo de Prefeito Municipal por tal agremiação política nas eleições de 2016,” destacou Borges no despacho.

A sentença para Zecão Melchior

“Desta forma, tendo o STF, guardião da Constituição Federal, declarado a chamada Lei da Ficha Limpa constitucional, não resta fazer senão reconhecer a inelegibilidade do candidato, desde a condenação, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”.