O juiz eleitoral João Francisco Goulart Borges indeferiu, na sexta-feira, 23, o pedido da coligação “Venâncio no rumo certo”, que sustenta a candidatura a prefeito de Jarbas da Rosa (PDT), para que o candidato a prefeito pelo PSB, Giovane Wickert, da coligação “Todos têm voz, todos têm vez”, deixasse de divulgar no Facebook um áudio cujo conteúdo é a reunião ocorrida recentemente em Santa Cruz do Sul, a pedido do procurador da República Marcelo Augusto Mezacasa e que contou com a participação da procuradora do Município, Gisele Spies Chitolina, e de duas representantes jurídicas da coligação de Giovane Wickert.
A coligação “Venâncio no rumo certo” ingressou com representação por propaganda irregular, pois entendia que o áudio poderia induzir eleitores ao erro e dando conotação equivocada à declarações do representante do Ministério Público Federal (MPF) durante a agenda, que teve como pauta a informação de um erro do MPF em relação a doações de uma beneficiária do programa Bolsa Família para a campanha a deputado estadual do candidato a vice-prefeito na chapa de Giovane Wickert, Celso Krämer (PTB). Na oportunidade, o procurador esclareceu às partes que o equívoco foi do sistema do MPF, mas que já estava corrigido.
Após analisar a sustentação inicialmente, João Francisco Goulart Borges negou pedido de liminar à coligação “Venâncio no rumo certo” e, assim que recebeu resposta e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a situação, negou o pedido da coligação que dá suporte à candidatura de Jarbas da Rosa.
SENTENçA – “Como salientei na decisão que negou a liminar, no meu entendimento nada há de ilegal neste áudio cujo teor se manteve fiel às informações prestadas pelo Dr. Marcelo Augusto Mezacasa, procurador da República, o qual inclusive autorizou a divulgação do que ocorreu na tal reunião. Não há simulação de propaganda eleitoral, mas apenas matéria de cunho informativo e de interesse neste momento da campanha eleitoral. Muito se especulou sobre dita doação em favor do candidato a vice-prefeito por agricultora que recebe o Bolsa Família. Agora que as explicações vieram, deve o eleitor ser informado. Não há pedido de voto e o nome do candidato não é citado no áudio publicado na página do Facebook, logo não é propaganda”, escreveu o magistrado, sentenciando o caso.