Justiça suspende licitação dos parquímetros

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A juíza de Direito Maria Beatriz Londero Madeira deferiu ontem o pedido de liminar da empresa SS Estacionamentos em relação à licitação dos parquímetros e determinou a suspensão do processo que estava encaminhando a instalação dos equipamentos em sete trechos da região central de Venâncio Aires. Por entender que foi excluída do certame de forma equivocada, a SS Estacionamentos entrou na Justiça na tarde de quarta-feira com um mandado de segurança solicitando que a sua participação no processo fosse assegurada. Advogado da reclamante, Antônio Kraide Kretzmann argumenta que, ao afastar sua cliente da concorrência, a Comissão de Licitações feriu princípio básico do processo, a competitividade.

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateMotoristas enfrentam dificuldade para estacionar
Motoristas enfrentam dificuldade para estacionar

Em seu despacho, a magistrada determina ainda a notificação da impetrada – neste caso, a Prefeitura de Venâncio Aires – para que, se for de seu interesse, preste as informações que entender pertinentes ao processo. Na tarde de ontem, o prefeito Airton Artus afirmou que somente vai se manifestar após receber a notificação. “A empresa tem uma estratégia e a Prefeitura também tem a sua, que não será utilizar a imprensa para discutir esta questão”, restringiu-se a dizer o chefe do Executivo. Embora a Prefeitura opte por manter o silêncio em relação às medidas de que deverá tomar, inicialmente o que a Procuradoria Jurídica pode fazer é tentar “cassar” a liminar concedida pela Justiça local. O recurso seria um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado, mas que será iniciado depois da notificação.

Mais DemoraA concessão de liminar à SS Estacionamentos deverá elevar o número de capítulos da novela acerca da instalação dos parquímetros. Também na quarta-feira, o engenheiro Gerson Campos – integrante da comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos para acompanhar o processo de instalação dos equipamentos – projetou que as máquinas estariam na região central no início do segundo semestre. No entanto, com o imbróglio judicial, o prazo para os parquímetros funcionarem deve ser prorrogado. Isso porque os técnicos da Rek Parking, empresa de Caxias do Sul até então considerada vencedora de licitação, que passaram por Venâncio esta semana e retornariam na próxima para uma avaliação dos equipamentos, devem adiar a viagem até que seja resolvida a questão judicial. Se a liminar não for revertida, a licitação deve ser retomada da fase de propostas.

A SS Estacionamentos, apesar de não revelar o percentual exato de retorno para os cofres públicos oferecido em seu envelope, deixou vazar que ele é quase 10% maior que o da Rek Parking, empresa que ganhou a concorrência prevendo 14% do total da arrecadação bruta com os parquímetros para a Prefeitura de Venâncio Aires. Assim que for notificado, o Município terá 10 dias para responder ao mandado de segurança. Além disso, tendo em vista o período de duração de um processo judicial, pode a Prefeitura, com base no teor da decisão da juíza de Direito Maria Beatriz Londero Madeira, reconsiderar os seus atos e habilitar a empresa reclamante, abrindo o seu envelope e permitindo a concorrência.

Foto: Guilherme Siebeneichler / Folha do MateHickman: dependendo do dia é impossível estacionar
Hickman: dependendo do dia é impossível estacionar

Comunidade reclama da falta de vagas 

Com dificuldades para garantir uma vaga de estacionamento, a comunidade conta com a sorte atualmente para encontrar um local para deixar o carro. Nos horários de pico, as vagas da região central ficam sobrecarregadas. Segundo o corretor de imóveis Rivael Hickmann, de 36 anos, em dias de muita movimentação no centro é necessário deixar o veículo mais afastado para conseguir utilizar os serviços das ruas centrais. “Dependendo do dia preciso dar três voltas na quadra para encontrar uma vaga”, queixa-se. Conforme ele, a implantação dos parquímetros pode aumentar a rotatividade de automóveis nas ruas principais. “é uma solução, precisamos achar uma alternativa, dependendo do dia é impossível estacionar no centro de Venâncio Aires”, reforça o corretor de imóveis.

Comerciantes

A utilização de estacionamento por parte dos comerciantes é a queixa da secretária Daniela Monteiro da Silveira, de 34 anos. Para ela, o rotativo é a forma de manter vagas disponíveis nas ruas do centro da cidade. “Há pessoas que acordam mais cedo para deixar o carro no centro. Os comerciantes estão ocupando os estacionamento ao longo de todo o dia. O rotativo é necessário para o fluxo de veículos nas principais vagas da região central”, aponta.

Venâncio precisa do rotativo, não tem como fugir disso. Porém, o sistema que for implantado precisa ter funcionários para manter a qualidade

 

Naiara Freese Martins – professora

 

Confira o despacho da justiça:

Refere o impetrante que a administração pública agiu de forma ilegal ao proceder na sua exclusão do certame público, em face de exigência não prevista no edital, concernente à ausência de prova temporal de qualificação técnica. Alega que o vencedor da licitação recorreu administrativamente à Comissão de Licitações, quando não mais o podia, diante da renúncia expressa ao prazo recursal por si realizada. Acosta documentos, fls. 13/98. De ser deferido o pedido liminar. O certame encontra-se em andamento, sendo razoável, em juízo de cognição sumária, a insurgência do impetrante com sua exclusão do processo licitatório. Certo ainda que, sendo indeferido o pedido de suspensão, eventual concessão da ordem restará inócua, diante da conclusão do certame, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009: Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I II (…) III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Assim, defiro o pedido liminar e determino a suspensão do certame licitatório. Notifique-se o impetrado para, querendo, no prazo legal, prestar as informações que entender pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem informações, dê-se vista ao Ministério Público. D.L.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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