A Justiça de venâncio Aires terá que devolver à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) os R$ 100 mil bloqueados em conta em agosto deste ano. A decisão foi tomada na época pela comarca local por entender que a estatal não cumpria obrigações referentes ao processo movido pelo Ministério Público em 2013.
O ação foi encaminhada pelo promotor Pedro Rui da Fontoura Porto que alegava o descumprimento das atribuições como a prestação de serviços de ambulâncias, guinchos e manutenção das estradas.
O pedido foi acatado pelo juiz João Francisco Goulart Borges que aplicou a multa de forma imediata. Além disso, o processo ainda prevê, caso a empresa não cumpra as determinações acordadas em audiência em setembro deste ano, multa diária de R$ 100 mil ou abertura das cancelas.
Na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que afasta a penalidade, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, entende que aplicação da penalidade fere a lei, porque a multa foi fixada antes que se constatasse o descumprimento da decisão judicial. Ou seja, houve a penalização antes de ocorrer o desacato.
De acordo com o juiz da comarca local, a multa teve caráter intimidatório, para que a EGR tomasse alguma providência. “Vamos devolver a verba, que havia sido bloqueada e transferida para uma outra conta, mas o processo segue. O que não impede de receber novas multas,” explica referindo-se ao processo que ainda está em andamento. O promotor não foi localizado pela reportagem.
Reparos
De acordo com a EGR, cinco equipes foram mobilizadas para a recuperação da RSC-287 para esta semana. Conforme agenda publicada pela empresa, os trechos da rodovia que estão em obras entre 1º e 6 de dezembro estão entre os quilômetros 74 e 75, 87 e 88, 105 e 106, 135 e 136 e no quilômetro 157.
As obras de restauro na estrada, no valor de R$ 37 milhões, são custeadas com o dinheiro arrecadado nas praças de pedágio de Candelária e Venâncio Aires.
O que diz o documento
A multa somente passa a incidir após a ocorrência de eventual descumprimento à ordem judicial e não antes. A espera pela desobediência, para só então ser adotada alguma providência judicial, vai contra a celeridade e a própria instrumentalidade processuais, insculpidas no artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
No caso dos autos, foi fixada multa antes de apurado eventual descumprimento às determinações judiciais, também não sendo ela compatível com descumprimentos pretéritos, haja vista que, naquela época, ela não fora fixada para o caso de desrespeito à decisão judicial.