A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 foi aprovada com emenda do vereador Vilson Gauer (PT). A matéria foi aprovada por unanimidade durante a sessão de segunda-feira, 16, na Câmara de Vereadores. A receita prevista é da ordem de R$210,3 milhões para o próximo ano e representa uma elevação de 8,01% em relação ao orçamento de 2015. Aproximadamente R$170,7 milhões são projetados para execução das metas planejadas nas 14 áreas dos programas governamentais. O valor representa um incremento de 5,26% em relação a 2015. Para o Fundo de Previdência, a receita projetada é de R$39,5 milhões e representa um incremento de 21,74% em relação a 2015.
O projeto foi aprovado com emenda do vereador Gauer que propôs a inclusão de concessão de incentivos fiscais para os empreendimentos que utilizam tecnologias sustentáveis e não agridam o meio ambiente. A proposta estabelecia concessão de incentivos fiscais apenas para empreendimentos que estimulassem o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou que beneficie contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Além disso, também se aplica na concessão de remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa. Cada ação adotada devem ser levados em consideração nos cálculos do orçamento da receita. A iniciativa do petista ganhou elogios dos demais parlamentares e o vereador Jarbas da Rosa (PDT) destacou que o apontamento vai refletir em um investimento para as gerações futuras.
VETERINáRIOSA emenda apresentada pelo vereador Celso Krämer (PTB) foi rejeitada com nove votos contrários e cinco favoráveis. O parlamentar sugeriu que fosse incluso na LDO a intenção de colocar em cada distrito um médico veterinário para fornecer assessoria técnica aos agricultores. Porém, a emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Orçamento e Finanças que apontou vício de origem na matéria. Segundo o relator, vereador João Stahl (DEM) o texto não detalhava a origem dos recursos, apenas apontava a dotação total do programa. “é necessário apontar o valor específico para execução da ação”.