A coordenadora da Vigilância Sanitária de Venâncio Aires, Vera Fagundes, ressalta que a legislação em vigor estabelece a proibição quanto à utilização de sobras ou alimentos vencidos, porém, não há normatização quanto ao descarte. Agora, fornecer para moradores de rua comidas do buffet, desde que estejam em boas condições, não há problema, conforme Vera. Além disso, a legislação prevê o reaproveitamento de sobras de alimentos não consumidos para alimentação de suínos, porém, é necessário seguir rigorosos procedimentos de desinfecção e controle. “Aconselha-se tanto para sobras de alimentos consumidos ou quanto para não consumidos, o descarte no lixo comum orgânico”, destaca a coordenadora.
Ela ressalta que é proibido oferecer ao consumidor sobras ou restos de alimentos que já tenham sidos servidos, bem como, o aproveitamento das referidas sobras ou restos para elaboração e preparação de outros produtos alimentícios, conforme legislação. Alimentos que sobram em restaurantes, por exemplo, devem ser descartados como lixo orgânico.
FISCALIZAçãOO monitoramento das empresas é realizado durante as fiscalizações, que ocorrem rotineiramente por quatro fiscais sanitários. No caso de supermercados, Vera ressalta que quando os produtos estão vencidos, devem ser retirados da área de exposição, separados dos demais e identificados como tal. No caso de mercados, os fornecedores costumam fazer a troca, pois o produto é impróprio a partir da data de vencimento. Então, aconselha-se a retirada antes da data. “As empresas, como em sua maioria trabalham com trocas, procuram já separar o que vai vencer para trocar com o fornecedor”, comenta Vera. Ainda acrescenta: “Mas não há impedimento legal em comercializar o produto até o dia do vencimento.
O QUE DIZ A LEI Decreto estadual 23.430 de 24 de outubro de 1974, do regulamento sobre a promoção e proteção da saúde pública: Art. 443 – O lixo e resíduos de alimentos devem ser depositados separadamente, em recipientes impermeáveis e herméticos (tampados), de fácil limpeza e desinfecção ou não reutilizáveis. – Os recipientes devem ser removidos para local apropriado, por ocasião da limpeza geral diária ou sempre que necessário. – Os locais onde os recipientes com lixo e resíduos aguardam o destino conveniente devem ter o piso e paredes impermeabilizados e ser protegidos contra a ação de roedores e animais domésticos.
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