As eleições do próximo domingo (5) terão um marco histórico: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, que é aquela realizada simultaneamente em todo o país para eleger presidente e vice-presidente da república; governadores e vice-governadores; senadores; deputados federais e estaduais.

Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal.

Foto: Rodolfo Stuckert / CDO projeto de iniciativa popular sobre ficha limpa, em 2009, com 1,3 milhões de assinaturas, foi entregue ao Congresso em 2009
O projeto de iniciativa popular sobre ficha limpa, em 2009, com 1,3 milhões de assinaturas, foi entregue ao Congresso em 2009

A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses de inelegibilidade que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A proposta, elaborada pelo Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado após receber o apoio, por meio de assinaturas, de 1,3 milhão de brasileiros.

Co-fundador do MCCE e integrante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, o ativista Francisco Whitaker lembrou, em entrevista ao Jornal do Senado, que a tramitação da Lei da Ficha Limpa foi complicada e levou nove meses para ser aprovada nas duas casas do congresso. Para ele, a demora aconteceu porque o projeto teria sérias consequências na vida de muitos deputados.

Quando nós chegamos com a Ficha Limpa no Congresso, deputados diziam: “é mais fácil uma vaca voar do que esse projeto ser aprovado”. E vimos que a vaca voou. Ela acabou passando e está fazendo seu caminho não só no Congresso, mas no próprio Executivo, em que a norma está sendo cada vez mais adotada, e nos mais diversos setores da vida brasileira

 Francisco Whitaker – um dos responsáveis pelo encaminhamento da proposta que resultou na lei que pune com mais rigor e rapidez a compra de votos, de 1999.