Em vigor desde sábado, a lei 12.619/2012, que garante a regulamentação das atividades dos motoristas profissionais de todo o Brasil, está tirando o sono dos donos de transportadoras. Não somente pelas duras penas para quem não cumpri-la, mas principalmente pela sua inflexibilidade. “Precisávamos de uma regulamentação para o setor de transportes, mas não dessa forma como está”, argumenta o empresário César Luís Schultz.
Diretor da Transportadora Augusta, ele está renegociando os valores dos fretes com as empresas com quem trabalha. “Há situações em que estou repassando de 50 a 60% de aumento nos fretes”, revela. Isto se dá em virtude da lei exigir que um motorista fique sem trabalhar por 11 horas diárias. “O caminhão tem que ficar sem andar por 11 horas contínuas durante um dia. Se não cumprir, sou multado”, explica o empresário.
Defensor do descanso diário e contrário às longas jornadas, sempre priorizando viagens tranquilas e seguras, Schultz menciona que a lei teria que ser flexível em algumas situações. Sobre essa parada de 11 horas, observa que nenhum motorista profissional fica tanto tempo com o caminhão sem rodar. “E outra coisa, onde há lugar no Brasil que dê segurança para um motorista ficar tanto tempo parado?”, questiona.
Pela lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, um motorista profissional se equipara, por exemplo, a um funcionário de um escritório. Só que são controlados pelos tacógrafos. Um caminhoneiro pode viajar quatro horas direto e precisa parar por 30 minutos. Depois pode rodar mais quatro horas sem parar. Para o almoço, parada de uma hora. Depois, tem que ficar 11 horas sem movimentar o caminhão.
No ramo há muito anos, Schultz diz que há situações que vão impedir os motoristas de dormir ou passar o fim de semana em casa, com a família. “Se o motorista estiver em Canoas, por exemplo, e já tiver viajado as 8 horas diárias, não poderá vir embora. E, se for uma sexta-feira à noite, terá que passar o fim de semana longe de casa. Caso contrário, terei que pagar horas-extras e descontar as horas de descanso durante a próxima semana.”
O resultado dessas alterações, ressalta o empresário, será sentido no bolso dos consumidores. Com o aumento nos fretes, o consumidor é que vai pagar a conta.
SAFRA
Schultz refere outra situação que está tirando o seu sono. Grande parte da safra de tabaco segue de carreta até o porto de Rio Grande. Conforme ele, cada veículo fazia quatro viagens por semana. Com a nova lei, passarão a fazer apenas duas. “Ou compro o dobro de veículos que possuo ou não sei como a safra será levada até o porto”, diz.
O empresário salienta que é uma boa lei, mas não da maneira como está. “Sei que uma das intenções é diminuir o número de tragédias nas estradas, mas, da maneira como foi colocada, não tem como funcionar”, argumenta.
A lei será fiscalizada pelos agentes de trânsito. Quando um motorista for parado, terá que apresentar o tacógrafo. Se comprovado que o caminhão não parou o tempo exigido, o motorista será multado. A infração é gravíssima. Prejuízo para ele, que poderá perder a carteira de motorista em poucas viagens, e para a empresa, que terá altos valores a pagar.