Pagamentos de precatórios é um dos maiores desafios de Municípios, Estados, Distrito Federal e União. Na prática, muitos arrastam a dívida, com o argumento de que não têm recursos para pagá-los. Entretanto, em Venâncio Aires, a situação é diferente. Conforme o Procurador-Geral do Município, Claus Epaminondas Carvalho, a prefeitura está em dia com todos os pagamentos das chamadas dívidas judiciais.
Só no ano passado foram pagos R$ 230 mil. O valor diminuiu consideravelmente se comparado com 2011, quando mais de R$ 1,5 milhão foram retirados dos cofres públicos para esta finalidade. Precatórios, explica Carvalho, são as dívidas públicas com pessoas físicas e empresas, reconhecidas pela Justiça. Débitos com revisões de benefícios, acidentes de trabalho, questões trabalhistas, danos materiais e morais e, na maioria dos casos, desapropriações de lotes, são os principais exemplos de precatórios pagos pelas prefeitura de Venâncio Aires. Neste ano, o Município tem previsto em Orçamento o pagamento de R$ 210 mil em precatórios. O montante corresponde a nove ações. Destes, cinco são de desapropriações. “Pelo histórico da prefeitura de Venâncio, a maioria dos precatórios pagos aqui são de desapropriações de lotes, onde o proprietário, na maioria das vezes, não aceita o valor que a prefeitura pretende pagar para que ele desocupe a área para alguma obra ou projeto”, explica.
Pela lei, todas ações julgadas e com ordem de pagamento expedida até 1° de julho de cada ano, obrigatoriamente deverão estar previstas no Orçamento do ano seguinte, para pagamento até o final do exercício – 31 de dezembro- com os valores atualizados monetariamente. No entanto, a maioria dos municípios não conseguem ou não cumprem com os pagamentos.
Ainda, conforme a lei, só se tornam precatórios, às dívidas que ultrapassam 30 salários mínimos, ou seja, acima de R$ 20.340,00. Para todo credor que tiver créditos para receber abaixo deste valor, é expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o pagamento deve ser feito em 60 dias.
FIM DO PARCELAMENTO
Em 2009 foi aprovada a emenda constitucional nº 62, que garantiu a possibilidade de municípios, Estados, Distrito Federal e União, parcelarem em 15 anos os débitos de precatórios. A medida, sobretudo, ajudou os governos que acumulavam dívidas milionárias, como é o caso do Rio Grande do Sul. “Em Venâncio, nunca precisamos adotar essa emenda pois sempre pagamos em dia os precatórios, de um ano para outro, conforme foram sendo julgados”, observou o Procurador-Geral.
No entanto, no dia 14 da última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou este, que era o principal item da emenda 62. Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o parcelamento dos débitos. Com isso, calcula-se que, sem o direito de parcelar os precatórios, os estados e municípios brasileiros passarão a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões.
Com a decisão, os estados voltam a ser obrigados a quitar os títulos em uma só parcela, com a previsão de que o valor seja incluído no Orçamento do ano seguinte, como sempre foi realizado em Venâncio.
Outro item da emenda que foi derrubado é a possibilidade de realizar leilões para compensação dos débitos. A prefeitura de Venâncio, segundo Claus, não os realiza. Nestes casos, o credor que oferece o maior desconto sobre a dívida passa a ter preferência para receber o pagamento. Caso contrário, todos precatórios seguem uma ordem cronológica de pagamento. O tempo médio de um trâmite, segundo Claus, é de 10 anos. Para ele, além da morosidade já conhecida, a Fazenda goza em prazos processuais, o que acaba atrasando o julgamento.Os ministros do STF ainda definirão em plenário, em data a ser marcada, os efeitos da decisão em relação às operações já realizadas. A finalidade, segundo o Min. Luiz Fux, é afastar a insegurança jurídica, de forma a deixar claro se a medida terá impacto sobre os parcelamentos e leilões já realizados, e os acordos já celebrados entre governos e credores.
DESAFIOS
O Procurador-Geral, Claus Epaminondas Carvalho, admite que a prefeitura de Venâncio Aires ainda tem muitos desafios a superar em relação aos precatórios. Segundo ele, o tema vem sendo, há alguns meses, objeto de um estudo técnico, envolvendo a Procuradoria e departamentos de Finanças, Orçamento e Controle Interno. Um dos exemplos citados é a negociação da ação coletiva com o Sindicato de Servidores Públicos Municipais, que cobra da prefeitura valores de insalubridade e periculosidade. A ação, movida na Justiça do Trabalho em 1990, envolve 503 servidores públicos. Conforme o presidente do sindicato, élio Machado, pelo último valor repassado, em 2010, a dívida está em torno de R$ 8 milhões. O processo ainda tramita, sem novidades.
êXITO
Se comparado os valores pagos, nos últimos anos, em precatórios pela prefeitura, o levantamento mostra que o débito diminuiu. Para Carvalho, um dos principais fatores que vem contribuindo para isso é o trabalho de compensação das dívidas, realizado pela equipe da Procuradoria. “Acompanhamos desde a fase inicial até a execução e temos uma atuação bastante forte na contestação de valores, inclusive na atualização de valores e na compensação de honorários de advogados”, considera. Em um caso de desapropriação, por exemplo, se o credor tiver alguma dívida com a prefeitura, como de IPTU, por exemplo, se busca um abatimento destes valores sobre o valor do precatório. No entanto, esse é mais um dos itens que altera com a decisão do Supremo. Os ministros declararam inconstitucional o trecho que permitia descontar eventuais dívidas do credor com o poder público.