
A Secretaria Municipal da Fazenda está ampliando a orientação aos contribuintes para que contratem empresas e profissionais regularizados para suas obras de construção civil. A medida é atribuída à legislação em vigor, que atribui ao empreendedor a responsabilidade de comprovar que o prestador de serviços recolheu corretamente o Imposto Sobre Serviços (ISS). Assim, se os prestadores de serviços não forem regularizados, o proprietário fica responsável pelo pagamento do imposto. O alerta visa agilizar a obtenção da Carta de Habite-se, que atesta a regularidade da obra, e isentar o proprietário de precisar arcar com o valor de ISS relativo à construção do imóvel.
Desde 2011, todas as solicitações de Habite-se de imóveis protocoladas, após avaliação da Fiscalização de Obras, são encaminhadas à Fiscalização Tributária do Município. Este setor é responsável por conferir se houve o recolhimento de ISS da obra e intimar o proprietário a apresentar as comprovações. Caso nenhum documento seja apresentado no prazo solicitado, o valor do imposto é arbitrado pelos fiscais tributários, com base no valor do custo unitário básico (CUB) do metro quadrado e na metragem da obra. “A contratação de prestadores de serviço regularizados na Prefeitura e a observância do prazo evitam que o proprietário seja cobrado”, explica o fiscal José Augusto de Souza.
“é de suma importância, antes de contratar pedreiros autônomos ou microempreendedores individuais, questionar se estes possuem alvará de licença no município e sempre exigir os recibos ou notas fiscais eletrônicas de serviços no ato do pagamento”, salienta Souza. Se o autônomo não possuir alvará, seus documentos não servirão de comprovação de mão de obra, o que transfere a responsabilidade do pagamento de ISS ao empreendedor. “Em caso de contratação de construtora, o contribuinte deve exigir o contrato e as notas fiscais dos materiais e mão de obra, documentos que comprovam a regularidade fiscal do prestador de serviços”, encerra.
MEDIDA é VáLIDA PARA OBRAS ANTERIORES
Como a legislação em vigor sobre o tema é datada de 2011, todos os empreendedores que construíram imóveis desde então e ainda não se regularizaram, solicitando a carta de Habite-se da propriedade, estão sujeitos à apresentação de documentos fiscais que comprovem a contratação de mão de obra regularizada. As dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas junto aos fiscais tributários da Secretaria da Fazenda, no prédio principal da Prefeitura. O atendimento vai das 7h30min às 13h30min e também pode ser feito pelo telefone 3983-1000.