Meio Ambiente reforça nova lei de arborização nas calçadas

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Foto: Rui Borgmann / AI Prefeituraárvores plantadas nas calçadas devem respeitar Código de Meio Ambiente e Posturas
árvores plantadas nas calçadas devem respeitar Código de Meio Ambiente e Posturas

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Venâncio Aires (Semma) reforça a campanha do Plano de Arborização Pública. A lei complementar n° 58, do Código de Meio Ambiente e Posturas (nº 2.534, de 29 de dezembro de 1998), explica que o passeio de ruas, avenidas ou vias públicas pavimentadas e que apresentem meio-fio e sarjeta deve ser executado com dois terços da largura do passeio público com piso apropriado. Já um terço da largura será destinado à permeabilidade para ajardinamento e arborização. Estes canteiros ecológicos, como são chamados, auxiliam no escoamento da água em dias de chuva.

Sobre as espécies de árvores adequadas para o plantio em via pública, a Secretaria de Meio Ambiente aconselha algumas espécies adequadas para os canteiros que ficam de fora da rede elétrica e também embaixo da rede. Há alguns casos em que a lei permite que a calçada não seja ecológica, ou seja, ruas muito estreitas como zonas comerciais, mista e industrial, definidas pelo Plano Diretor Municipal; bem como os passeios públicos com dimensões inferiores dois metros.

Espécies plantadas abaixo da rede elétrica:

Araçá-do-campo (Psidium cattleianum); Erva-mate (Ilex paraguariensis); Guabiju (Myrcianthes pungens); Ipê-amarelo (Tabebuia umbellata); Pitangueira (Eugenia uniflora); Primavera ou Manacá (Brunfelsia uniflora); Quaresmeira anã (Tibouchina sellowiana); Chal-chal (Allophylus edulis) e Aroeira-salsa (Schinus molle).

Espécies para uso na arborização fora da rede elétrica:

Cereja (Eugenia involucrata); Corticeira da serra (Erythrina falcata); Ipê-roxo (Tabebuia avellanedae); Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides); Tarumã (Vitex megapotamica). Pata-de-vaca (Bauhinia candicans).

Espécies proibidas para o plantio:

Segundo o Decreto Municipal n°4.326/08: Tipuana, ligustro, jambolão, figueira-de-jardim, figueira-benjamina, plátano, álamo, tuias, ciprestes, podocarpos e afins.

Distâncias observadas para o plantio:

Recuo da muda em relação ao meio fio: 0,40m

Canteiro quadrado de 0,60 x 0,60m

Distância de acesso de garagem: 1,50m

Distância de hidrantes, bocas-de-lobos: 2,00m

Distâncias de placas de sinalização: 5,00m

Distâncias das esquinas: 5,00m, a partir do alinhamento predial.

Distância entre as árvores: 2 a 3 metros

Valores das mudas:

A Semma não possui mudas para doação, exceto quando houver projetos e campanhas. As árvores podem ser adquiridas em floriculturas e viveiros do Município e os valores dependem do tamanho, podendo variar entre 0,50 a 1,5 metros. Segundo uma empresa do ramo de Venâncio Aires, que conta com as espécies indicadas pela Semma, as mudas variam de R$ 4,50 a R$ 35. A Semma aconselha não plantar árvores em canos, pois prejudica o desenvolvimento da planta.

Referente às podas de árvores:

A execução de podas da arborização de áreas de particulares são de responsabilidade do proprietário, sendo ele o responsável pelo destino do material podado. Segundo a Semma, a poda, de qualquer forma, é considerada uma agressão às árvores, deverá sempre ser feita de modo a facilitar a cicatrização do corte. Caso contrário, a exposição do tecido interno da planta permitirá a entrada de fungos e bactérias, responsáveis pelo apodrecimento de galhos e troncos.

Para evitar tais danos, deve ser sempre realizada por pessoal treinado, com os equipamentos adequados e com utilização de algum antibacteriano e fungicida eficaz, como o sulfato de cobre. A poda drástica (retirada de toda massa verde) não é permitida. Só é permitida a retirada de 30% dos galhos verdes da copa. A execução de podas da arborização pública, é de competência da SEMMA, devendo ser informada caso tenha-se a intenção de interferir na arborização pública.

    

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