O Ministério Público de Venâncio Aires impugnou oito candidaturas a vereador na 93ª Zona Eleitoral. Destes, seis são de Venâncio Aires e dois de Mato Leitão. Boqueirão do Leão não teve notificados.
Os candidatos foram notificados no último domingo, 15, e têm até amanhã para apresentarem contestação à Justiça Eleitoral. Três já recorreram ao longo desta semana.
Conforme Eduardo Mosmann, chefe do Cartório Eleitoral, as impugnações poderiam ser feitas até cinco dias contados a partir da publicação do edital com a lista dos pedidos de registros de candidatura. Esse direito, segundo ele, era reservado aos partidos, coligações, candidatos, Ministério Público ou qualquer cidadão que soubesse de fatos que apontasse inelegibilidade de algum candidato, e apresentassem a informação com provas. São considerados inelegíveis os enquadrados nas restrições impostas pela Lei das Inelegibilidades e Lei da Ficha Limpa.
Com a lista dos 144 candidatos registrados em mãos, coube ao Ministério Público analisar cada candidato, com base na documentação apresentada por eles, entre eles, certidões da Justiça Estadual e Federal. “A partir dos nomes, eles fizeram a pesquisa de cada candidato e nos apresentaram estas impugnações”, explicou o chefe do Cartório.
Segundo Mosman, dos oito casos, a maioria apresentou problemas com filiação partidária. A novidade deste pleito é a impugnação de um candidato a vereador de Venâncio, por conta da Lei Ficha Limpa. Esta é primeira vez que a lei será aplicada.
Em relação aos erros de registros de filiação, Eduardo observa que são comuns e acontecem geralmente por desorganização dos partidos que, muitas vezes, promovem atos de filiação e acabam esquecendo de registrá-las no sistema, ou não respeitam o prazo.
Assim que apresentada a contestação dos candidatos impugnados, a Justiça Eleitoral começa a avaliar e julgar caso por caso, podendo haver ou não necessidade de audiência, explica o chefe do Cartório. “Cada um destes casos vai ser avaliado e julgado pela Justiça, podendo alguns serem liberados para concorrer e outros não. Já o trâmite vai depender do que for apresentado na defesa”, observa.
Em relação às demais candidaturas, elas já passaram pelo ‘filtroÂ’ do Ministério Público, mas ainda vão ser julgadas, deferidas e por fim, homologadas, até o dia 25, na próxima semana.
VAGAS REMANESCENTES
Conforme o calendário eleitoral, os partidos têm até o dia 8 de agosto para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais. Devem ser observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto. é o caso da coligação proporcional ‘Unidos por Venâncio Aires’, composta pelo PMDB e PSB, que apresentou 26 candidatos, mas, por estarem coligados, têm direito de colocaram até 30, ou seja, preencher as vagas remanescentes.
Conforme Mosman, a coligação tinha, inicialmente, a nominata com 30 candidatos, mas por não terem atingido o percentual de 30% de mulheres, tiveram de cortar alguns da lista no dia do registro. Passados alguns dias, apresentaram como candidata Renata Silveira Moraes (PSB) e Marcos Luís Pereira (PMDB). Agora, Venâncio passa a ter 146 pessoas concorrendo às 15 cadeiras da Câmara.
O chefe do Cartório explica que o mesmo prazo – 8 de agosto – é o último dia para fazer substituições de candidatos, observado o prazo de até 10 dias, contados a partir do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Candidatos impugnados
Venâncio Aires- Cássio André Wiellenz (PDT): Foi considerados inelegível, por estar enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa. Até ontem à tarde ainda não havia apresentado contestação;- Clair de Mello Carvalho (PTB): Não consta sua filiação no sistema. Até ontem à tarde ainda não havia apresentado contestação;- Guilherme Arlindo Haas (PPS): Condenação criminal que levou à suspensão dos direitos políticos (impedido de concorrer). Diante da impugnação, renunciou a candidatura; – Júlio César da Rosa (PRB): Sistema registra sua candidatura no dia 14 de outubro de 2011, ou seja, sete dias após o prazo exigido, que é de, no mínimo, um ano antes do pleito. Já apresentou contestação, mostrando vínculos com o partido; – Paulo Henrique Tirelli (PT): Não consta no sistema sua filiação. Já apresentou contestação, mostrando vínculos com o partido, através de ata de filiação; – Suelen Patrícia Dias (PP): Não consta no sistema como filiada, além disso, está em situação irregular, pois transferiu o título para Venâncio Aires neste ano. No entanto, a lei exige que o candidato fixe seu domicílio eleitoral no município que vai concorrer um ano antes do pleito. Era eleitora de Caxias do Sul. Até ontem à tarde ainda não havia apresentado contestação.
Mato Leitão
– Jurandir André Heinen (PMDB): Está filiado ao partido a menos de um ano. Prazo era até 7 de outubro do ano passado, mas consta no sistema como filiado somente em 18 de dezembro de 2011. Até ontem à tarde ainda não havia apresentado contestação. – Márcia Strelow Xavier (PP): Não consta no sistema como filiada, devido a duplicidade de registros de filiação. Seu nome consta no registro como filiada do DEM e PP. Até ontem à tarde ainda não havia apresentado contestação.