Com o objetivo de reduzir a disparidade na gratificação de difícil acesso dos servidores públicos municipais, o executivo de Venâncio Aires apresentou projeto de lei que regulamenta o repasse deste auxílio para os profissionais que atuam nos postos de saúde e nas capatazias do interior. A matéria foi apreciada na sessão da Câmara de Vereadores na segunda-feira, 10 e aprovada pelos vereadores. Para os valores entrarem em vigor, o projeto ainda deve ser sancionado pelo prefeito Airton Artus.

O benefício somente é pago aos servidores que utilizam o próprio veículo e que desempenham atividades em locais de difícil acesso e que residam na área urbana do município; ou que não residindo na sede, tenham que se deslocar entre os Distritos de Venâncio Aires.

Atualmente, têm direito ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Saúde e que desempenhem  atividades junto aos postos de saúde do interior; servidores da Secretaria de Educação que atuam em escolas considerada de difícil acesso e servidores lotados nas oito capatazias do interior.

Na Saúde, para ter direito ao auxílio, o servidor deve morar em distância superior a 10 quilômetros da área urbana do município. Com a mudança, haverá redução em 50% dos valores atualmente pagos aos profissionais que atuam nos postos. Eles passarão a receber 37,50% do valor da Unidade Padrão Monetária Municipal (UPM), por quilômetro rodado, ida e volta para acessos não pavimentados, ou 25% para acessos pavimentados. Uma UPM corresponde a R$ 3,08.Conforme justificativa do projeto, a completa equiparação da gratificação de difícil acesso para todos os servidores ainda não é possível devido à restrita oferta de profissionais da saúde no município. Conforme a Secretaria de Administração, se projeta uma economia de R$ 10.280 mil mensais, apenas com a redução dos difícil acesso aos servidores da Saúde.

Aos servidores lotados junto às oito capatazias do interior, o pagamento do auxílio também depende se o funcionário não é transportado por veiculo da prefeitura e não more no distrito onde trabalha. Neste caso, os valores seguem cálculo que verifica a média de litros de combustível gasta pelo servidor para percorrer o trajeto, considerando as condições da estrada, multiplicada pelo valor do litro de combustível (gasolina) pago pelo Município a partir de licitação. O consumo litros/dia é calculado a partir de uma média, considerando as condições da estrada, bem como foram adicionados litros de combustível visando compensar os custos de manutenção do veículo.

Servidores vinculados à Secretaria de Educação que desempenhem atividades em escola considerada de difícil acesso, também recebem o auxílio. As regras permanecem iguais a da legislação anterior. A escola deve estar localizada no meio rural, com distância mínima de dez quilômetros da sede e só tem direito o funcionário que não dispor de transporte regular, compatível com o horário de funcionamento da escola. A gratificação segue, respectivamente, 10%, 20%, ou 30% sobre o vencimento da classe e nível, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima.

O pagamento da gratificação é realizado ao final de cada mês, em folha de pagamento.