O Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos, amanhã, e está prestes a ter atualizações nas leis. O documento nunca teve mudança nas normas desde a sua criação em 1990.

De acordo com informações da Agência Brasil, na última semana, a Comissão de Constituição de Justiça do Senado aceitou a recomendação que veio do relator do tema, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar, na forma de substitutivo, duas mudanças para o Código. Uma delas para regular o comércio de produtos pela internet e outra que trata da prevenção ao superendividamento. A data para votação ainda não está definida, mas Ferraço já solicitou ao presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que coloque as propostas em votação no regime de urgência. Se aprovado no plenário do Senado, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

A reforma pode resultar ainda, segundo informações da Agência, em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spans, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional. Ferraço defende a modernização da norma que é debatida na Casa desde 2011. Na opinião do ProconsBrasil, não são necessárias as mudanças, pois a alteração deve ser realizada na forma que as empresas fornecem os produtos.

 

Foto: Carolina Schmidt / Folha do MateLivros e códigos tratam dos direitos e deveres dos consumidores
Livros e códigos tratam dos direitos e deveres dos consumidores

 

A regulamentação de artigos do Código por agências reguladoras também enfrenta resistência da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. “Nós entendemos que a regulamentação do código não deve ser por nenhum órgão regulador. Ele deve ser regulamentado por decreto do presidente da República, como historicamente sempre foi”, disse a secretária Juliana Pereira.

Para o coordenador da Unidade do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de Venâncio Aires Eneias Peiter, as mudanças são necessárias, pois as pessoas procuram cada dia mais as vendas pela internet. “Infelizmente, a legislação, somente, muda depois que as coisas acontecem, como o estelionato pela internet.” No Procon, há casos sobre o assunto; no entanto, as demandas em maior número são as que envolvem telefonia. Na opinião de Peiter, que é graduado em Direito, os casos ainda não em maior número no município, pelo fato dos consumidores comprarem em sites conhecidos e com referência.

O Procon, além de orientar a população e encaminhar para demais órgãos, como para a Delegacia de Polícia e Justiça, quando configura estelionato, também analisa contratos de compra de produtos e auxilia na localização da empresa que lesou o consumidor e os proprietários. “Muitas vezes, fizemos as pesquisas para identificar a empresa e, ao chegarmos no endereço, vemos que o estabelecimento funciona em um galpão ou casa abandonada. A partir daí, encaminhamos para a polícia, que mecanismos mais eficientes para chegar aos nomes dos envolvidos.”

Na visão de Peiter, outra alteração no Código do Consumidor que seria necessária, é a que está no parágrafo 1. A determinação diz que a empresa tem 30 dias para dar assistência em relação aos produtos com falhas. “Penso que essa parte da lei não deveria ser assim, mas ser alterado para que os produtos essenciais como celular, geladeira, fogão e computador, fossem trocados em menor tempo para o consumidor.” O Procon atende junto ao prédio anexo da Prefeitura no quarto andar de segunda-feira até sexta-feira das 9h até as 15h. “Estamos de portas abertas para atender a população.”

“As mudanças para a venda de produtos na interne são fundamentais”Eneias Peiter, coordenador do Procon em Venâncio Aires

 

Quanto menos informação na internet, melhor

A advogada Rita Ellert, especialista na área de Direitos do Consumidor, explica que as mudanças propostas no Senado ainda não são o texto final, pois precisam passar por análise. Entre as alterações propostas, ela considera mais importante a que pretende deixar mais claras as informações da empresa que comercializa produtos pela internet, como o endereço físico, eletrônico, contatos e demais informações que fiquem visíveis para os consumidores.

Ela também chama atenção para a questão de que, com as mudanças, as empresas não poderão mais informar os dados dos clientes para outros estabelecimentos. “Muitas vezes, quando as pessoas se cadastram em determinada empresa via online, as informações são passadas adiante. Isso facilita a fraude contra os consumidores e faz com que os estelionatários cheguem nos dados mais rapidamente.”

De acordo com a profissional, os processos em que os clientes tem os dados copiados na internet por estelionatários e isso gera uma dívida no nome da vítima sem ela ter comprado, na maioria das vezes, são de vitória do cliente. “O judiciário entende que o consumidor é a parte mais fraca. A empresa passa a ter que comprovar que não houve o problema e isso é difícil.” A dica de Rita para evitar problemas, é fazer um boletim de ocorrência na delegacia de polícia em caso de perda, furto ou roubo de documentos e não preencher tantos dados e cadastros na internet. “Essas informações ficam gravadas e os criminosos podem ter acesso. Quanto menos preenchimento de dados, melhor para a segurança.”

 

 

“O meu caso serve de exemplo”, Adriano Dreissig, corretor de imóveis

O corretor de imóveis Adriano Dreissig é uma das pessoas que foi lesada pelas compras na internet. Há cerca de dois meses, ele pesquisava alguns produtos quando surgiu uma aba no site em que navegava relacionado com uma mercadoria de interesse. “Entrei nesse site, pesquisei sobre a empresa e parecia que estava tudo certo. No entanto, mesmo achando barato demais o produto, finalizei a compra.” Depois de fazer o pagamento via boleto, o prazo de entrega do produto se estendeu e ele ainda não recebeu o que comprou.

Dreissig consultou advogados e descobriram que a empresa de fato, não existe no endereço informado no site, e que já aplicou golpes em muitas pessoas. “Apareceram muitas reclamações no ‘Reclame Aqui’ sobre essa empresa. Muitos foram lesados. Em 60 dias de funcionamento, a empresa deu o golpe e os casos vieram à tona.” O prejuízo de Dreissing foi de R$ 2 mil. “O meu caso serve de lição para as pessoas. Desconfiem quando os produtos forem baratos demais.”