Resolução do Conselho Nacional de Trânsito determina que o volume máximo nas vias públicas não ultrapasse 80 decibéis. Para quem não respeitar o limite, está prevista aplicação de infração grave, cinco pontos na carteira de motorista e multa de R$ 127,69. Conforme o sargento da Brigada Militar de Venâncio Aires, Silvério Correa Teixeira, a multa só pode ser aplicada quando a fiscalização for realizada com o decibelímetro, equipamento utilizado para medir o volume.
Segundo ele, a BM conta com um aparelho, desde o início do ano, no entanto, ainda não está sendo utilizado pelos brigadianos. A ideia é realizar, inicialmente, uma campanha de esclarecimentos, pois esta seria uma autuação nova no município.
Atualmente a Brigada aplica apenas infrações penais, que consistem da apreensão do som e do veículo, em casos de perturbação constatada no local. Segundo Teixeira, a BM age, especialmente, a partir de denúncias de moradores. No entanto, explica que se busca primeiro orientar e pedir pela redução do volume. Não obedecendo a orientação é realizado registro e o som é apreendido. Segundo o sargento, há denúncias quase todos os fins de semana, principalmente, a partir das 23h30min.
Conforme o chefe do Departamento Municipal de Trânsito, Rodrigo Decker, além da Brigada, o departamento de trânsito, a secretaria de Meio Ambiente e a do setor de fiscalização da Secretaria de Obras também podem atuar na fiscalização. O departamento responsável pela fiscalização do trânsito de Venâncio Aires atua de segunda a sexta das 7h às 19h e sábados pela manhã e possui dois aparelhos decibelímetros. Ele destaca que a atuação geralmente acontece a partir de denúncias. “Incomodou, pode chamar.” Entretanto, observa, a equipe, devido ao horário de expediente, atende mais casos de excessos de motos e carros de propaganda. Enquanto que as abordagens ligadas ao som automotivo são realizadas sempre com o acompanhamento da Brigada.
Fiscal de trânsito de Venâncio, Leandro Glier, observa que embora o Município possua Código de Posturas que trata do som e do sossego público, a legislação ainda não traz normais específicas para o uso do som automotivo. “Trata mais da questão de empresas de som, dizendo que deve haver licença da prefeitura, mas não fala sobre casos particulares”, observa.
Conforme o Código de Meio Ambiente e de Posturas de Venâncio Aires, os níveis máximos de sons e ruídos permitidos em zonas residenciais e comerciais, das 22h às 5h, não pode ultrapassar 75 decibéis no horário diurno e 60 no horário noturno. Nas zonas mistas o limite de dia é de 80 decibéis e à noite fica em 65 decibéis.
A lei ainda veda serviços de alto-falantes, sons excepcionalmente ruidosos, algazarras e similares nas proximidades de repartições públicas, escolas, cinema, teatro e igrejas, nas horas de funcionamento dos mesmos. Também estão previstas penalidades, mas que são voltadas ao mercado de divulgação som automotiva e não casos privados. Para esses profissionais, a multa pode chegar a R$ 687,50, suspensão das atividades por 20 dias e cancelamento do registro da empresa.
O artigo 160 do código determina que é o Executivo quem deve fiscalizar todo o tipo de instalação de aparelhos sonoros ou equipamentos que produzam sons ou ruídos para fins de propaganda, diversão ou atividade religiosa que possam perturbar o sossego público. No artigo 161, diz que é expressamente proibido perturbar o sossego antes das 7h e após as 22h, nas áreas urbanas predominantemente residenciais.