A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão está “apertando” a fiscalização em calçadas do perímetro urbano de Venâncio Aires. Com o objetivo de garantir acessibilidade a pedestres e cadeirantes, o Município orienta para a legislação atual, especialmente com relação a desníveis, rampas e segurança dos passeios públicos. As regras para a construção de calçadas estão explícitas em leis federais e também municipais.
Conforme o secretário Telmo Kist e o fiscal de obras, Marcos Henrique Fischer, calçadas irregulares, com rampas, degraus e mal conservadas são motivos de queixas constantes entre os cidadãos venâncio-airenses. “Estamos buscando padronizar os passeios públicos, conscientizando os proprietários a melhorar as condições de suas calçadas, estabelecendo padrões e medidas que respeitem um projeto arquitetônico de mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade ambiental”, ressalta o secretário.
A legislação local exige que as calçadas sejam construídas ao nível do meio-fio, ou seja, em altura não superior a 15 centímetros. Além disso, elas devem seguir os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados e não possuir mudanças abruptas de níveis ou obstáculos em sua continuidade ao longo da quadra. Quanto à inclinação, a declividade máxima é de 3% no sentido transversal da calçada, em direção ao sistema de captação de águas pluviais. Calçadas que não seguem essas regras estão passíveis de notificação para correção e multas.
O fiscal Marcos Fischer destaca que a primeira ação de fiscalização acontece no sentido de notificar os proprietários de calçadas irregulares e orientar a realização das alterações. O prazo médio para correção no passeio público é de 90 dias. Caso a calçada não seja corrigida, a autuação pode chegar a 500 UPMs (R$ 1.625,00). Para novas construções, a documentação de habite-se só é liberada após a aprovação das calçadas.
Telmo Kist alerta ainda para a normatização, aprovada em 2013, de construção de calçadas ecológicas em Venâncio Aires. Conforme a regra, 1/3 do terreno destinado à calçada deve ser reservado para área de permeabilidade, preferencialmente com grama ou flores. “Em áreas residenciais não são mais permitidas as calçadas completamente pavimentadas. Essa aposta da Administração Municipal é para reduzir o acúmulo de água das chuvas sobre as ruas”, finaliza.