O melhoramento do serviço funerário, de responsabilidade do Município, porém, concedido a iniciativa privada, dependia de atualização da legislação sobre o tema. Depois de polêmicas sobre cobranças abusivas e utilização irregular de seguros, a Prefeitura enviou ao Legislativo Municipal, projeto de lei que trata sobre a prestação deste tipo de serviço.
A proposta do Município é de garantir melhorarias para as empresas, usuários e poder público, objetivando novas regras municipais. A atualização foi realizada por equipes da Coordenadoria de Controle Interno do Município, Procuradoria Jurídica e Secretaria de Administração. A medida busca qualificar a legislação que trata sobre a prestação dos serviços funerários de Venâncio Aires.
A coordenadora da Central de Projetos e Assistente Social, Deizimara Souza, esteve envolvida na elaboração da lei. Segundo ela, a proposta da prefeitura é de garantir regras para o serviço, visando também mais qualificação. “é uma lei ampla, não atrapalha em nada o serviço atual, queremos melhorar para os usuários, Município e para as empresas. Como a lei que está vigorando é de 2006, era necessário melhorar a redação para contemplar todos os pontos que haviam deficiências.”
Entre as medidas incluídas na matéria estão regras para os estabelecimentos comerciais, transporte e sepultamentos. Além disso, diferente da legislação atual, serão definidos valores mínimos para os serviços, buscando manter preços padronizados. “Os preços também são definidos a partir de pesquisas com as empresas, para a realização de serviços mínimos, como forma de garantir que não ocorram valores abusivos. Estes valores serão definidos por meio de decretos, para evitar que fiquem defasados, assim como ocorre com a atual lei,” argumenta Deizimara.
Os valores padronizados para funerais e sepultamento serão estipulados em decreto, que será publicado após a aprovação da nova legislação. A medida busca evitar desatualização dos preços praticados. Atualmente uma tabela de valores está em vigor, porém, não é praticada porque foi estipulada há 10 anos.
A atualização é apontada pela procuradora-geral de Venâncio Aires, Gisele Spies Chitolina, como fundamental para garantir parâmetros de fiscalização. “Na prática essa nova lei é necessária para criar requisitos para a prestação deste tipo de serviço. A legislação passada era superficial, deixando pontos em dúvida.”
As empresas funerárias que se encontram em funcionamento terão, a partir da entrada em vigor da lei, prazo de 180 dias para regularizarem suas situações, enquadrando-se nas condições da nova legislação, sob pena de cassação imediata da permissão e do alvará de licenciamento. A previsão é de que a proposta seja colocada em votação na próxima sessão ordinária do Parlamento Municipal.
Multas e penalidades
A nova legislação também descreve ações vedadas aos prestadores de serviços funerários. Segundo o projeto, é proibido realizar plantões e oferecer serviços em hospitais, casas de saúde, delegacias de polícia e departamentos médicos legais; cobrar materiais e serviços padronizados acima do valor estabelecido, anualmente, por decreto municipal; exibir urnas e artigos funerários em local visível ao público e sepultar cadáveres fora da área dos cemitérios.
Se forem constatadas irregularidades, os prestadores estão sujeitos a penalidades como: aplicação de multa no valor de R$ 3,3 mil; suspensão das atividades por até 60 dias e se for reincidente, a cassação do alvará e cancelamento do contrato de permissão.
“Estamos promovendo uma qualificação da lei, que define melhor as penalidades para quem descumprir as determinações legais. Na atual legislação ficam dúvidas, nesta nova tentamos eliminá-las e garantir melhor fiscalização e prestação dos serviços,” argumenta Gisele.