A partir desta quarta-feira, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da versão 3.10 passa a valer. A antiga 2.0 já está desativada. O novo formato é obrigatório e criou um único ‘layout’ para as NF-e’s e para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança dessa versão está na emissão da nota de devolução que terá que referenciar o documento original. Além disso, somente, será permitido referenciar um documento por nota. Também conta com a criação de uma aba específica com as informações de Exportação que antes não tinha. Para obter a nova Nota Fiscal Eletrônica é preciso acessar o endereço eletrônico www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br e fazer o ‘download’.A NF-e é utilizada sempre que tiver uma operação de entrada e saída que seja fiscalizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), como por exemplo: compra e venda de mercadoria, operações de importação, exportação, interestaduais e de remessas, devoluções, entre outros.
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