Um novo sistema para renovação automática de licenças ambientais irá trazer mais agilidade e permitirá que os técnicos se dediquem com maior frequência para as fiscalizações.

O procedimento passou a valer desde, a última semana, quando a portaria número 46 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) foi publicada no Diário Oficial do Estado. Conforme a assessoria de imprensa, a mudança se aplica aos empreendimentos que tenham apresentado requerimentos de renovação dentro do prazo de vigência da licença a ser atualizada, inclusive, para os protocolados anteriormente à edição da nova portaria. Por meio da assessoria, a presidente da Fepam e secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini, disse que o novo procedimento reduz cerca de 10% do estoque superior a 11 mil pedidos de licenciamento que aguardam decisão. De acordo com ela, com a renovação automática, os empreendedores terão tranquilidade para dar continuidade ao trabalho, sem incorrer em irregularidade decorrente da falta de licenciamento. Com isso, a Fundação passa a ter melhores condições de concentrar a atuação na fiscalização.A renovação automática somente será deferida quando não constarem valores pendentes de pagamento nos expedientes referentes ao requerimento de renovação. A nova licença terá os mesmos condicionantes e prazos de validade. Aquelas que tenham sido suspensas por decisão administrativa ou judicial não poderão ser renovadas de forma automática. Todas as licenças ambientais e outros documentos deferidos por meio da renovação automática serão publicados no site da Fepam (www.fepam.rs.gov.br).Durante o período de vigência das licenças ambientais, a Fepam manterá o controle do cumprimento das condições e restrições estabelecidas na autorização. Após renovadas, as licenças poderão ser suspensas, revogadas, cassadas ou até mesmo declaradas nulas, caso seja identificada alguma irregularidade.

VENâNCIO AIRESConforme informações da Secretaria do Meio Ambiente de Venâncio Aires, em 2015 já foram emitidas cerca de 200 Licenças Ambientais para diversas atividades e em torno de 170 processos protocolados para a Secretaria, para licenciamento. De acordo com a assessora da secretaria, Gabriela Graef a demanda é maior em obras privadas. Segundo Gabriela, diversas atividades devem ser licenciadas e a Secretaria segue a resolução do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Consema) 288/2014. Essa resolução acrescentou mais 160 atividades que o município pode licenciar.Em relação ao novo cemitério de Venâncio, por exemplo, o processo de Licenciamento Ambiental é municipal e o empreendimento já possui Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI). A LI foi conquistada em 2 de abril de 2013. A secretária explica que do ponto de vista ambiental estão autorizadas os inícios das obras. Quando estas estiverem concluídas, ou seja, quando for possível realizar sepultamentos, deverá ser encaminhada a Licença de Operação (LO). Somente após a emissão da LO, os sepultamentos poderão ser realizados. Desde janeiro, na Capital Nacional do Chimarrão, o prazo de validade das licenças passou de dois para quatro anos, ou seja, a cada quatro anos a mesma deve ser renovada.

 

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateTerreno do novo cemitério municipal já possui algumas licenças
Terreno do novo cemitério municipal já possui algumas licenças

Após aguardar por mais de um ano, licença veio do município

O empresário Vorlei Mantelli irá inaugurar em Venâncio Aires um estabelecimento que dará destinação correta para galhos e entulhos de construção. A data de início dos trabalhos ainda não está definida. A divulgação da nova empresa ocorreu em setembro de 2013. Desde aquela época ele, aguardava uma licença da Fepam. Depois de ficar por mais de um ano no aguardo, foi liberada uma licença municipal no mês de outubro do ano passado. “Consegui, porque saiu uma outra portaria na época que permitia que a Fepam autorizasse isso aos municípios. Essa licença municipal é para empresas com um determinado limite de tamanho. é preciso estar dentro de alguns critérios.” Conforme Mantelli, em menos de um mês a partir da validade da portaria o documento foi liberado. Mesmo com a documentação, a empresa Eco Mantelli Soluções Ambientais ainda não foi inaugurada, pois aguarda o acerto de alguns detalhes.

Licença de Operação é a mais procurada, diz engenheira florestal

Para a engenheira florestal Maria Luiza Santos, que trabalha fazendo consultorias ambientais, a implantação de renovação automática de licenças traz vantagens e oferece maior agilidade. Maria conta que ela mesma tem trabalhos protocolados a mais de três anos, os quais ainda não receberam vistoria da Fepam e nem solicitação de complementações. “Essa forma de renovação automática seria válida no momento em que o empreendedor for confiável, pois normalmente acontece que o empreendedor faz alterações em sua empresa e ou atividade, e nós responsáveis pelo encaminhamento somos os últimos a saber, por falta de diálogo”, comenta. Sobre a agilização na liberação das licenças, explica: “Seria ótimo, desde que haja repasse de informações sobre alterações realizadas ou não no empreendimento.”A engenheira ambiental ressalta que a demanda de licenças é grande onde trabalha, pois existem poucos escritórios específicos nesta área. Na mesma, a Licença de Operação é a mais procurada, seja para regularização, licença nova ou renovação. Conforme ela, a busca pelas regularização ambiental é obrigatória. “Quando não há espontaneidade na procura, ocorre fiscalização dos órgãos competentes e estes realizam notificação para o empreendedor se regularizar”, acrescenta.Segundo Maria, a consultoria ambiental é um serviço importante para o empreendedor estar em dia com a legislação ambiental a nível municipal, estadual e federal.

TIPOS DE LICENçASO Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SELAP é composto das seguintes licenças ambientais:a) Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. é importante observar que a Licença Prévia como é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, não autoriza o início de obras físicas.

b) Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Esta licença não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.

c) Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.