O papel do advogado nas principais pautas do país

-

Foto: Taiane Kussler / Folha do MateMarcos Thiel cita a contribuição que a Ordem dos Advogados do Brasil tem oferecido aos principais assuntos do país
Marcos Thiel cita a contribuição que a Ordem dos Advogados do Brasil tem oferecido aos principais assuntos do país

Em meio ao cenário da política brasileira, assim como em outras discussões atuais, tem sido comum observar o trabalho de profissionais ligados ao Direito. Nesse contexto, muitos advogados estão inseridos nos debates, na intenção de seguir as normas constitucionais e fazer prevalecer os direitos do cidadão.

Baseado na lei, o advogado cumpre função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Segundo o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Venâncio Aires, Marcos Thiel, o advogado é o primeiro ‘juiz’ de uma demanda, pois é ele que vai avaliar a possibilidade de êxito em favor de seu constituinte. “No exercício de seu trabalho, a defesa técnica, a Constituição Federal lhe garante autonomia e independência (dentro da legalidade) para cumprir seu papel de defensor sem qualquer constrangimento de autoridades”, considera.

A OAB, segundo Thiel, tem um importante papel nas discussões atuais como representante dos advogados do Brasil. Uma das situações em que a entidade teve participação, por exemplo, ocorreu sob a presidência do advogado gaúcho Claudio Lamachia. “Entre outras demandas, a entidade pediu o afastamento do então presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha; propôs um dos processos de impedimento contra a ex-presidente Dilma Roussef, assim como protocolou no Congresso Nacional pedido de abertura de processo de impedimento do atual presidente Michel Temer”, enumera o presidente da OAB do município.

Ao longo do último ano, a Ordem dos Advogados, em todas as suas Seccionais e Subseções, lançou uma campanha contra o caixa dois nas eleições de outubro, visando a depuração da política nacional e seu fortalecimento. Foi também, uma das entidades responsáveis pelo fim do investimento empresarial em campanhas políticas. Além disso, sugeriu ao Supremo Tribunal Federal que fossem tomadas medidas, ou formada uma força-tarefa para que os processos da Lava Jato fossem acelerados. “Os integrantes da entidade entendem que a demora atrasa a vida do país e agrava ainda mais a crise que vivenciamos”, comenta Thiel.

Entre outras manifestações, a OAB ainda trabalha contra o aumento da carga tributária e pela correção da tabela do Imposto Renda. A Seccional do Rio Grande do Sul tem participação contra o aumento do Programa Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) sobre os combustíveis.

Papel da OAB em defesa dos segurados da Previdência Social

Quanto a reforma da previdência, a Ordem dos Advogados do Brasil tem se manifestado contrária a inúmeros temas que constam do PEC 287/16, pois acredita que trazem grandes prejuízos aos segurados da Previdência Social, como:

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos para homens e mulheres;

2) 49 anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

3) Redução do valor geral das aposentadorias;

4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

6) Exclui as regras de transição vigentes;

7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

10) Fim da aposentadoria dos professores.

Visão da OAB em relação à Reforma Trabalhista

Quanto a reforma trabalhista, a Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com outras entidades, manifestou-se contrária sobre alguns temas, por entender que são inconstitucionais, como: 

– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo artigo 7º da Constituição da República;

– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações

dênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

Oferecido por Taboola

    

Destaques

Últimas

Exclusivo Assinantes

Template being used: /bitnami/wordpress/wp-content/plugins/td-cloud-library/wp_templates/tdb_view_single.php
error: Conteúdo protegido