O cálculo do IPTU para 2015 sofreu algumas alterações que visam tornar o valor mais próximo à realidade dos venâncio-airenses. O projeto de lei que trata do assunto, encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda, foi aprovado na última semana pela Câmara de Vereadores.

As novidades são a redução de valores para moradores de áreas inundáveis, readequações na fórmula de cálculo do fator de profundidade dos terrenos e possibilidade de incidência de Imposto Territorial Rural (ITR) em áreas com uso comprovadamente agrícola.

Esta última deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda, enquanto as demais serão inseridas automaticamente nos carnês do imposto, que começam a ser entregues no dia 10 de dezembro.

De acordo com a secretária Fabiana Keller, os ajustes realizados no Código Tributário Municipal são uma medida de “justiça fiscal”, pois objetivam um aprimoramento do cálculo do imposto.

Foto: Geferson Kern / AI Prefeiturae acordo com a secretária Fabiana Keller, os ajustes realizados no Código Tributário Municipal são uma medida de “justiça fiscal”.
De acordo com a secretária Fabiana Keller, os ajustes realizados no Código Tributário Municipal são uma medida de “justiça fiscal”.

A secretária frisa que o valor do IPTU para 2015 será corrigido pelo IGP-M acumulado no período de outubro/2013 a novembro/2014, que alcançou 2,96%. O IPTU 2015 poderá ser pago à vista com 10% de desconto ou em oito vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de fevereiro.

Quem não possuir débitos passados relativos ao imposto receberá automaticamente no carnê o desconto extra de bom pagador de 5%, independente da opção de pagamento. 

Confira abaixo as principais mudanças previstas para a cobrança do IPTU do próximo ano:

RECáLCULO DO IPTU PARA áREAS INUNDáVEIS – Para 2015, as áreas localizadas em locais que sofreram enchentes terão seus carnês recalculados com redução de 50% no valor do metro quadrado do terreno.

A medida é válida somente para terrenos que possuam área construída e que fazem parte do último mapeamento realizado pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil. 

READEQUAçãO NA FóRMULA DE CáLCULO DO FATOR DE PROFUNDIDADE – A Secretaria da Fazenda promoveu uma readequação na fórmula de cálculo do fator de profundidade dos terrenos. O fator de profundidade atual reduz o valor venal dos terrenos com menos de 25 metros e mais de 40 metros de profundidade.

Com a alteração, passarão a ser reduzidos os valores venais dos terrenos com menos de 20 metros e mais de 33 metros de profundidade. A mudança foi promovida para que os valores venais dos terrenos ficassem mais próximos de seus valores de mercado. 

INCIDêNCIA DE ITR PARA áREAS URBANAS COM DESTINAçãO COMPROVADAMENTE RURAL – A partir de 2015, os terrenos localizados na zona urbana, mas que são utilizados para produção rural, poderão ter sua cobrança desmembrada, incidindo ITR sobre a área do terreno voltada a atividades agrícolas.

Para se valer da medida, o contribuinte precisa protocolar um requerimento nos guichês de atendimento da Secretaria da Fazenda, no prédio principal da Prefeitura, e receberá orientações acerca dos documentos necessários para a apreciação do pedido.